Nos termos dos artigos 35.º a 41.º do Código de Procedimento Administrativo conjugado com o n.º 4 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, e do artigo 32.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 1 de Agosto de 2008, delego, com a possibilidade de subdelegar:
I - Nos Presidentes das Comissões Instaladoras da Faculdade de Psicologia, dos Institutos de Geografia e Ordenamento do Território e de Educação, respectivamente Prof.ª Doutora Maria Luísa Torres Queiroz de Barros, Prof.ª Doutora Teresa Barata Salgueiro e Prof. Doutor João Pedro da Ponte a competência para a prática dos seguintes actos no que se refere à gestão académica de alunos e outros actos pedagógico-científicos:
a) Realizar matrículas e inscrições, garantindo a existência do número de identificação único de aluno da universidade, e, sendo caso disso, definir os respectivos prazos e difundi-los no portal da Universidade de Lisboa e pela publicação de editais e anúncios ou outros meios de publicidade;
b) Definir e autorizar os casos em que serão permitidas inscrições fora dos prazos;
c) Emitir certificados e certidões de matrícula, inscrição, frequência e aproveitamento de disciplinas feitas e respectivas classificações, bem como passar declarações de tais actos, nos casos em que isso for legalmente admissível;
d) Emitir certidões de curso, após o interessado fazer prova documental de que requereu a certidão de registo ou o diploma na Reitoria;
e) Cobrar e arrecadar as receitas provenientes dos actos de emissão mencionados nas duas anteriores alíneas;
f) Emitir declarações para efeitos de abono de família, para fins militares e outros que forem fixados;
g) Passar e revalidar os cartões de estudante da Universidade de Lisboa/Faculdade, respeitando o mecanismo técnico do cartão único da Universidade de Lisboa;
h) Receber, analisar e despachar os pedidos de alunos em matéria de exames;
i) Publicitar no portal da Universidade de Lisboa e, se for caso disso, através de editais e anúncios ou de outros meios convenientes os concursos de reingresso, mudança de curso, transferência e dos concursos especiais de acesso ao ensino superior, à excepção do previsto no Decreto-Lei 64/2006, de 21 de Março, bem como as suas várias fases e respectivos prazos;
j) Receber, tratar e despachar, de acordo com os critérios estabelecidos, os processos de reingresso, mudança de curso e transferência e, sendo caso disso, na sequência do deferimento desses pedidos, ouvido o conselho científico, estabelecer para cada interessado um plano de integração curricular;
l) Receber, tratar e despachar, de acordo com os critérios estabelecidos, os concursos especiais de candidatura ao ensino superior, à excepção do previsto no Decreto-Lei 64/2006, de 21 de Março, que devem ser processados através da Universidade de Lisboa, estabelecendo, tal como na alínea anterior, ouvido o conselho científico, os planos de integração curricular que se tornarem necessários;
m) Fixar os critérios de selecção dos cursos de mestrado e de licenciatura, sob proposta do conselho científico;
n) Nomear os júris de mestrado, sob proposta do conselho científico;
o) Nomear os júris dos processos de equivalência e reconhecimento de habilitações estrangeiras de nível superior, à excepção dos doutoramentos, sob proposta do conselho científico.
II - As competências da gestão académica referidas anteriormente são delegadas sem prejuízo da necessária integração, consolidação e uniformização da informação e gestão da área académica pela Universidade de Lisboa, através da Reitoria, devendo a informação estar simultaneamente disponível e acessível, quer na rede digital interna dos serviços da universidade, com vista ao seu tratamento estatístico, à produção de indicadores para a avaliação da qualidade e à produção de certidões de registo, diplomas e de suplementos ao diploma, por parte dos serviços da Reitoria, quer na rede digital pública, através do portal da Universidade de Lisboa.
III - Os Presidentes das Comissões Instaladoras, durante o período de instalação, deverão articular-se, respectivamente, com os directores/presidente do conselho directivo da Unidade Orgânica onde se encontram instalados.
Consideram-se ratificados todos os actos praticados desde 21 de Maio de 2009 pelos supra delegados no âmbito definido pelo presente despacho.
3 de Agosto 2009. - O Reitor, António Sampaio da Nóvoa.
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