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Despacho 21446/2009, de 23 de Setembro

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Sumário

Delegação de competências do reitor da Universidade de Lisboa nos directores e nos presidentes dos conselhos directivos parte académica

Texto do documento

Despacho 21446/2009

Nos termos dos artigos 35.º a 41.º do Código de Procedimento Administrativo conjugado com o n.º 4 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, e do artigo 32.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 1 de Agosto de 2008, delego, com a possibilidade de subdelegar:

I - Nos Directores das Faculdades de Letras, Direito, Medicina, Ciências, Medicina Dentária, Belas-Artes e nos Presidentes dos Conselhos Directivos das Faculdades de Farmácia, Psicologia e Ciências da Educação e do Instituto de Ciências Sociais, respectivamente, Prof. Doutor António Maria Maciel de Castro Feijó, Prof. Doutor Eduardo Augusto Alves Vera-Cruz Pinto, Prof. Doutor José Manuel Matos Fernandes e Fernandes, Prof. Doutor José Manuel Pinto Paixão, Prof. Doutor João Manuel de Aquino Marques, Prof. Doutor Luís Jorge Rodrigues Gonçalves, Prof. Doutor José Augusto Guimarães Morais, Prof. Doutor José João Ramos Paz Barroso e Doutor Jorge Manuel Vala Salvador a competência para a prática dos seguintes actos no que se refere à gestão académica de alunos e outros actos pedagógico-científicos:

a) Realizar matrículas e inscrições, garantindo a existência do número de identificação único de aluno da universidade, e, sendo caso disso, definir os respectivos prazos e difundi-los no portal da Universidade de Lisboa e pela publicação de editais e anúncios ou outros meios de publicidade;

b) Definir e autorizar os casos em que serão permitidas inscrições fora dos prazos;

c) Emitir certificados e certidões de matrícula, inscrição, frequência e aproveitamento de disciplinas feitas e respectivas classificações, bem como passar declarações de tais actos, nos casos em que isso for legalmente admissível;

d) Emitir certidões de curso, após o interessado fazer prova documental de que requereu a certidão de registo ou o diploma na Reitoria;

e) Cobrar e arrecadar as receitas provenientes dos actos de emissão mencionados nas duas anteriores alíneas;

f) Emitir declarações para efeitos de abono de família, para fins militares e outros que forem fixados;

g) Passar e revalidar os cartões de estudante da Universidade de Lisboa/Faculdade, respeitando o mecanismo técnico do cartão único da Universidade de Lisboa;

h) Receber, analisar e despachar os pedidos de alunos em matéria de exames;

i) Publicitar no portal da Universidade de Lisboa e, se for caso disso, através de editais e anúncios ou de outros meios convenientes os concursos de reingresso, mudança de curso, transferência e dos concursos especiais de acesso ao ensino superior, à excepção do previsto no Decreto-Lei 64/2006, de 21 de Março, bem como as suas várias fases e respectivos prazos;

j) Receber, tratar e despachar, de acordo com os critérios estabelecidos, os processos de reingresso, mudança de curso e transferência e, sendo caso disso, na sequência do deferimento desses pedidos, ouvido o conselho científico, estabelecer para cada interessado um plano de integração curricular;

l) Receber, tratar e despachar, de acordo com os critérios estabelecidos, os concursos especiais de candidatura ao ensino superior, à excepção do previsto no Decreto-Lei 64/2006, de 21 de Março, que devem ser processados através da Universidade de Lisboa, estabelecendo, tal como na alínea anterior, ouvido o conselho científico, os planos de integração curricular que se tornarem necessários;

m) Fixar os critérios de selecção dos cursos de mestrado e de licenciatura, sob proposta do conselho científico;

n) Nomear os júris de mestrado, sob proposta do conselho científico;

o) Nomear os júris dos processos de equivalência e reconhecimento de habilitações estrangeiras de nível superior, à excepção dos doutoramentos, sob proposta do conselho científico.

II - As competências da gestão académica referidas anteriormente são delegadas sem prejuízo da necessária integração, consolidação e uniformização da informação e gestão da área académica pela Universidade de Lisboa, através da Reitoria, devendo a informação estar simultaneamente disponível e acessível, quer na rede digital interna dos serviços da universidade, com vista ao seu tratamento estatístico, à produção de indicadores para a avaliação da qualidade e à produção de certidões de registo, diplomas e de suplementos ao diploma, por parte dos serviços da Reitoria, quer na rede digital pública, através do portal da Universidade de Lisboa.

III - Autorizo os supra-referidos directores, presidentes dos conselhos directivos e a subdelegar, dentro dos condicionalismos legais, as competências agora por mim delegadas, respectivamente nos subdirectores, vice-presidentes e presidentes dos conselhos científicos.

Consideram-se ratificados todos os actos praticados desde 21 de Maio de 2009 pelos supra delegados no âmbito definido pelo presente despacho.

3 de Agosto de 2009. - O Reitor, António Sampaio da Nóvoa.

202317267

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1434344.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-21 - Decreto-Lei 64/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regulamenta as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, previstas no n.º 5 do artigo 12.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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