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Decreto-lei 261/85, de 15 de Julho

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Sumário

Altera o Decreto-Lei 183/70 de 28 de Abril, que revê o regime estabelecido para a realização de operações de importação e exportação de capitais privados entre o continente ou ilhas adjacentes e o estrangeiro.

Texto do documento

Decreto-Lei 261/85
de 15 de Julho
O actual regime do Decreto-Lei 183/70, de 28 de Abril, ao exigir, para a realização de operações cambiais inerentes a importações ou exportações de capitais de quantitativos superiores a certo limite, a homologação pelo Ministro das Finanças e do Plano de autorizações do Banco de Portugal, mesmo quando essas operações já foram aprovadas pelo Ministro das Finanças e do Plano ou pelo Conselho de Ministros, impõe uma dupla homologação e, por este motivo, é causa de demoras contrárias ao interesse da economia nacional.

Importa, portanto, alterar o aludido regime, a fim de eliminar a citada duplicação e pôr fim a demoras desnecessárias.

Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º O artigo 4.º do Decreto-Lei 183/70, de 28 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:

1 - O Ministro das Finanças e do Plano fixará, por portaria, o limite do valor a partir do qual as autorizações a conceder pelo Banco de Portugal relativamente a operações a mais de 1 ano deverão ser homologadas por despacho do referido membro do Governo.

2 - Não carecem da homologação referida no n.º 1 as autorizações respeitantes a operações de importação ou de exportação de capitais aprovadas pelo Ministro das Finanças e do Plano, designadamente como ministro da tutela económica e financeira, ou pelo Conselho Coordenador do Financiamento Externo ou pelo Conselho de Ministros, ou ainda as operações que tenham o aval do Estado.

Art. 2.º É revogado o Decreto-Lei 16/85, de 15 de Janeiro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de Junho de 1985. - Mário Soares - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - Ernâni Rodrigues Lopes.

Promulgado em 5 de Julho de 1985.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 8 de Julho de 1985.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/14342.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-04-28 - Decreto-Lei 183/70 - Ministérios das Finanças e do Ultramar

    Revê o regime estabelecido para a realização das operações de importação e exportação de capitais privados entre o continente ou ilhas adjacentes e o estrangeiro - Revoga várias disposições legislativas.

  • Tem documento Em vigor 1985-01-15 - Decreto-Lei 16/85 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro

    Altera o Decreto-Lei 183/70 de 28 de Abril, que revê o regime estabelecido para a realização das operações de importação e exportação de capitais privados entre o continente ou ilhas adjacentes e o estrangeiro, relativamente ao limite do valor a partir do qual as autorizações, a conceder pelo Banco de Portugal, referentes a operações a mais de um ano, deverão ser homologadas por despacho do membro do governo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-02-02 - Portaria 69/89 - Ministério das Finanças

    Fixa o limite referido no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 183/70, de 28 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 261/85, de 15 de Julho. Revoga a Portaria n.º 62/85, de 31 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-14 - Decreto-Lei 176/91 - Ministério das Finanças

    Estabelece o novo regime jurídico das transacções relativas a operações de mercadorias, de invisíveis correntes e de capitais, transpondo para o direito interno o regime contido na Directiva do Conselho n.º 88/361/CEE (EUR-Lex), de 24 de Junho de 1988, sobre liberdade de movimentos de capitais.

  • Tem documento Em vigor 2003-02-19 - Resolução do Conselho de Ministros 24/2003 - Presidência do Conselho de Ministros

    Ratifica parcialmente o Plano de Pormenor da Área Industrial de Santa Margarida, no município de Tavira, cujo Regulamento e plantas de implantação e condicionantes são publicados em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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