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Aviso 16547/2009, de 22 de Setembro

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Sumário

Plano de Pormenor do Bairro da Caniçada

Texto do documento

Aviso 16547/2009

Plano de Pormenor do Bairro da Caniçada

Faz-se público, para efeitos do artigo 77.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção actual conferida pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro) Que a Câmara Municipal de Terras de Bouro, em sua reunião ordinária realizada no dia 10-09-2009, deliberou proceder à abertura de um período de 22 dias para a Discussão Pública do Plano de Pormenor do Bairro da Caniçada.

O Período de Discussão Pública terá início no 5.º dia útil contado a partir da publicação deste aviso no Diário da República e terá a duração de 22 dias úteis.

Os locais de exposição do Plano de Pormenor são:

O edifício da Câmara Municipal de Terras de Bouro;

O edifício da Junta de Freguesia de Valdozende;

Ou a respectiva página da Internet www.cm-terrasdebouro.pt.

Os interessados podem apresentar reclamações e sugestões sob a forma de:

Impressos próprios existentes para o efeito na Câmara Municipal de Terras de Bouro e na Junta de Freguesia de Valdozende;

Correio electrónico para o endereço dpu@cm-terrasdebouro.pt;

Carta dirigida ao Presidente da Câmara Municipal de Terras de Bouro, com indicação expressa de "Discussão Pública do Plano de Pormenor do Bairro da Caniçada" e com a identificação e morada de contacto do signatário, para efeitos de resposta, caso se justifique.

Mais se informa que a Câmara Municipal de Terras de Bouro, deliberou isentar de Avaliação Ambiental o Plano de Pormenor do Bairro da Caniçada.

Informa-se ainda que o anúncio 193/2008, de 10 de Janeiro, foi publicado com uma incorrecção relativa à área de intervenção do Plano, facto que se aproveita para corrigir. Com efeito, naquele anúncio, onde se lê "o Plano de Pormenor do Bairro da Caniçada abrange uma área de cerca de 77 046 m2", deve ler-se "o Plano de Pormenor do Bairro da Caniçada abrange uma área de 16,197 ha".

Por último, informa-se, também, que se encontra junto à Proposta de Plano a Acta de Conferência de Serviços realizada pela Comissão de Coordenação da Região Norte bem como as Actas das Reuniões de Concertação realizadas com as entidades que emitiram inicialmente parecer desfavorável ao Plano de Pormenor.

11 de Setembro de 2009. - O Presidente da Câmara, António José Ferreira Afonso.

302310892

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1434100.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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