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Aviso 16544/2009, de 22 de Setembro

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Sumário

Período de discussão pública da proposta de alteração do Plano de Pormenor da Zona Envolvente à Escola E. B. D. João II - Jardim de Baixo, Santarém

Texto do documento

Aviso 16544/2009

Plano de Pormenor da Zona Envolvente à Escola E. B. D. João II - Jardim de Baixo

Torna-se público, nos termos do n.º 3 e 4 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99 de 22 de Setembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 316/2007 de 19 de Setembro, a abertura do período de Discussão Pública da proposta de Alteração do Plano de Pormenor da Zona Envolvente à Escola E. B. D. João II - Jardim de Baixo, pelo período de 22 dias úteis, a contar do 5.º dia útil a seguir à data de publicação do presente Aviso no Diário da República.

Durante o período referenciado neste aviso, a proposta de plano, acompanhada do parecer da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo e dos demais pareceres emitidos, estará disponível para consulta na Divisão de Ordenamento do Território no edifício do Departamento de Gestão Urbanística e Ambiente, sito na Praça do Município.

Nesse sentido todos os interessados poderão apresentar as suas reclamações, observações ou sugestões, mediante requerimento dirigido ao Senhor Presidente de Câmara, devidamente identificado, ou então via e-mail enviada para o endereço electrónico (sigt@cm-santarem.pt).

Para constar se publica o presente aviso, e outros de igual teor vão ser afixados nos locais do costume, na página de internet da Câmara Municipal de Santarém e divulgado através da comunicação social.

15 de Junho de 2009. - O Presidente da Câmara, Francisco Moita Flores.

202315006

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1434096.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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