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Aviso 16538/2009, de 22 de Setembro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final - seis educadores de infância

Texto do documento

Aviso 16538/2009

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, se torna pública a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para ocupação de postos de trabalho a tempo determinado (termo resolutivo certo/parcial) - 6 Educadores de Infância, aberto por aviso publicado no Diário da República n.º 121, de 25/06/2009, e homologada por despacho do Sr. Presidente da Câmara de 8 do corrente mês.

Lista unitária de ordenação final

Cátia Julieta Teixeira Duarte - 16,65 valores;

Cláudia Daniela Sousa Fernandes - 16,45 valores;

Manuela Clara Pinto Ribeiro - 16,05 valores;

Madalena Alexandra Pedrosa Fonseca - 15,32 valores;

Joaquina Andreia Coelho Barbosa - 14,49 valores;

Florbela dos Santos Martins - 14,46 valores;

Raquel Luísa Barbosa Duarte Crespillo da Silva - 14,35 valores;

Florbela Ribeiro Correia - 14,23 valores;

Maria Helena Cunha Oliveira - 12,73 valores;

Elisabete Maria Martins Coelho - 12,40 valores;

Carla Sofia Rosado Mira Venda Marquito - 12,10 valores;

Carla Sofia Gonçalves da Silva Pinheiro - 12,10 valores;

Maria Cecília Fialho Pinto - 12,10 valores;

Ana Isabel Leal Gomes - 11,62 valores e

Ana Sofia Oliveira e Silva - 10,78 valores.

11 de Setembro de 2009. - O Presidente da Câmara, Jorge Manuel Fernandes Malheiro de Magalhães.

302298646

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1434090.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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