Nos termos da portaria 227/2007 de 5 de Março, faz-se público que por despacho do Conselho de Administração, se encontra aberto o Ciclo de Estudos Especiais de Neonatologia do Serviço de Pediatria do Hospital Garcia de Orta, E. P. E., aprovado por despacho do Ministro da Saúde de 15/06/2004 e a decorrer nos seguintes moldes:
Duração do ciclo: 12 (doze) Meses e inicio a 1 de Outubro de 2009.
Número de vagas a abrir para frequência do Ciclo de Estudos: 2 (duas) Vaga.
Condições de admissão:
Ter o grau de especialista de Pediatria.
Prazo de apresentação de candidatura:
O prazo de apresentação de candidatura é de 7 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diária da Republica.
Formalização da candidatura:
A candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho de Administração do Hospital Garcia de Orta, E. P. E., e entregue directamente durante as horas normais de expediente no Serviço de Pessoal do Hospital Garcia de Orta, E. P.E na Av. Torrado da Silva, Pragal, 2801-951, até ao último dia do prazo estipulado. Alternativamente poderá ser enviado por correio, sob registo e com aviso de recepção, para o referido Serviço com o imperativo de ter data de entrada anterior ao fim do prazo citado.
Requerimento:
Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do requerente (nome, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, número e data do Bilhete de Identidade, residência e telefone);
b) Habilitações profissionais;
c) Identificação do concurso, mediante referência a este Ciclo de Estudos bem como data e local da publicação;
d) Indicação dos documentos que instruam o requerimento.
Documentos a apresentar:
O requerimento deverá ser acompanhado de:
a) Documento comprovativo das habilitações da carreira que possui;
b) Documento comprovativo da natureza e tempo de vínculo a qualquer serviço dependente do Ministério da Saúde, no caso de existir;
c) Três exemplares do currículo profissional;
d) Autorização escrita do respectivo Director de Serviço;
e) Os candidatos oriundos do Hospital Garcia de Orta, E. P. E., são dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b).
Método de selecção:
A selecção dos candidatos é feita mediante prova pública de avaliação curricular, por um júri constituído pelos seguintes elementos do corpo docente:
Dra. Anselmo Costa (presidente)
Dr. Manuel Lopes Primo (1.ª vogal)
Dr. António Gomes (2.ª vogal)
Fica nomeado como primeiro vogal suplente a Dra. Deolinda Matos, e como segundo vogal suplente a Dra. Margarida Cabral.
É dada preferência de admissão a candidatos que demonstrem no seu currículo profissional um interesse especial pela Neonatologia bem como trabalho efectivo em Unidades de Neonatologia de Hospitais de Apoio Perinatal Diferenciado.
Frequência do ciclo:
O regime de trabalho e horário será o mesmo que os candidatos já possuem, sendo valorizado um horário não inferior a 40 horas semanais. Para cumprimento do horário a que estão sujeitos, os candidatos prestarão 12 horas de serviço na Urgencia de Neonatologia. No interesse do Serviço e da formação a desenvolver, aos formandos poderá ser solicitado o cumprimento de 12 horas extra de urgência.
Estruturação do ciclo:
Os candidatos admitidos terão colocação base na Unidade de Cuidados Intensivos Neonatais e Pediátricos do Hospital Garcia de Orta. Além do componente prático o Ciclo tem uma vertente teórica, de acordo com o programa deste Ciclo de Estudos de Neonatologia, que poderá ser solicitado junto do Serviço de Pessoal, com enfoque primordial no diagnóstico, tratamento e orientação das patologias desta sub especialidade, bem como na ligação à área materno fetal e no seguimento destas crianças pós alta. Os estágios decorrerão em outros serviços ou unidades do Hospital Garcia de Orta ou de outros hospitais com prestígio reconhecido em Neonatologia e ou áreas afim.
Avaliação:
É efectuada com base na avaliação continua, tendo em conta a assiduidade, participação nas actividades do ciclo, interesse demonstrado, conhecimentos teóricos e a actuação prática, e por um exame final que constará de: a) discussão de relatórios de actividades; b) Prova prática, e c) Prova teórica de avaliação de conhecimentos seguindo modelo idêntico ao de avaliação final do internato e discussão de trabalho cientifico da autoria do candidato, publicado ou a publicar no âmbito do trabalho realizado durante o CE. O Júri do exame final incluirá pelo menos um Neonatologista não pertencente a instituição.
No final dos primeiros seis meses deverá ser apresentado relatório de actividades, o qual juntamente com a avaliação contínua será determinantes para a avaliação final.
Resultado final:
O resultado final ficará assente em acta a homologar superiormente e será publicado no Diário da República.
15 de Setembro de 2009. - O Presidente do Conselho de Administração, Nélson Madeira Baltazar.
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