Delegação de competências
Considerando:
a) A renúncia do mandato pelo Presidente do Instituto, Professor Luciano Rodrigues de Almeida;
b) A subsequente deliberação do Conselho Geral tomada em reunião extraordinária de 31.07.2009 e a minha tomada de posse como Presidente em exercício;
c) A consequente caducidade das subdelegações concedidas pelo n.º 12 do Despacho 30932/2008 de 19.11.08, publicado no Diário da República de 28.11.2008; pelo n.º 4 do Despacho 10107/2009 de 01.04.2009, publicado na 2.ª série do Diário da República de 15.04.2009; pelo n.º 3 do Despacho 11860/2009, de 07.05.2009, publicado na 2.ª série do Diário da República de 15.05.2009; pelo n.º 3 do Despacho 12324/2009 de 14.05.2009, publicado na 2.ª série do Diário da República de 22 de Maio de 2009, que operaram nos termos da alínea b) do artigo 40.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), por força da referida mudança do titular do órgão delegante;
d) Que o Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior se pronunciou no sentido da competência em apreço ser competência própria do Presidente do Instituto;
e) Que se mantém a necessidade de delegação das referidas competências pelo novo titular do órgão;
Delego, dentro dos condicionalismos legais:
1 - Nos Directores das respectivas Escolas integradas, concretamente no Professor Elísio Augusto Gomes Pinto, Director da ESSLei; no Professor Luís Filipe Tomás Barbeiro, Director da ESECS; no Professor Carlos Fernando Couceiro de Sousa Neves, Director da ESTG; no Professor Júlio Alberto Silva Coelho, Director da ESTM; e na Professora Cidália dos Anjos Martinho Macedo, Directora da ESAD.CR., a competência para autorizar que todos quantos exercem funções no instituto politécnico, incluindo o próprio, e sempre que o título jurídico que os vincule o permita, se desloquem em serviço, nomeadamente em funções de representação, controlo, acompanhamento, orientação e recolha de elementos de estudo junto dos serviços ou instituições relacionadas com as funções que exercem, tanto em território nacional como no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte.
2 - A presente delegação é feita com o poder de subdelegação, nos termos do artigo 36.º CPA.
3 - Consideram-se ratificados todos os actos, que no âmbito dos poderes agora delegados, tenham sido entretanto praticados pelos Directores das Escolas desde a data da minha tomada de posse como Presidente em exercício, isto é, a 31 de Julho de 2009 e até à publicação do presente despacho no Diário da República.
10 de Setembro de 2009. - O Presidente, em exercício, João Paulo dos Santos Marques.
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