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Despacho (extracto) 21313/2009, de 22 de Setembro

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Sumário

Publicação da lista unitária de classificação final do procedimento concursal de recrutamento para preenchimento de três postos de trabalho da carreira/categoria de assistente operacional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 21313/2009

Procedimento concursal

Lista Unitária de Classificação final do Procedimento Concursal de recrutamento para preenchimento de três postos de trabalho da carreira /categoria de assistente operacional na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final, a seguir discriminada, dos candidatos aprovados no procedimento concursal de recrutamento para o preenchimento de três postos de trabalho da carreira/categoria de assistente operacional, deste Agrupamento de escolas/Escola não Agrupada, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, aberto através do Aviso 13000-C/2009, publicado no Diário da República n.º 140, de 22 de Julho, a qual foi homologada por despacho do Director, de 15 de Setembro.

Lista Unitária de Ordenação Final dos Candidatos

1.º Maria Fernanda Santos Boto - 16,50

2.º João Carlos Nunes Figueiredo - 15,00

3.º Maria Cândida Fonseca Carvalho Lopes Amaral - 14,00

15 de Setembro de 2009. - O Director, João Augusto da Fonseca Brás.

202312609

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1433969.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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