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Aviso 16497/2009, de 22 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal de recrutamento para prestação de serviços de limpeza, em regime de contrato a termo resolutivo certo, a tempo parcial

Texto do documento

Aviso 16497/2009

Nos termos dos artigos 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e do disposto na alínea a) do n.º 1 e n.º 4 do artigo 19.º e seguintes da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna -se público que, por despacho da Directora do Agrupamento de Escolas de Ílhavo, no uso das competências que lhe foram delegadas, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste Aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 7 postos de trabalho - 5 a 2 horas diárias e 2 a 3horas diárias, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial (até 31 de Dezembro de 2009)com vista a colmatar as necessidades transitórias de trabalhadores, no exercício de apoio geral aos estabelecimentos de educação e ensino no Agrupamento de Escolas de Ílhavo. O período de trabalho diário é de quatro horas, paga de acordo com a legislação em vigor. As condições de admissão a concurso podem ser consultadas na sede do Agrupamento ou na página da Internet http://www.eb23-jfpb-ilhavo.rcts.pt/

15 de Setembro de 2009. - A Directora, Lúcia Maria Dias Rodrigues Pereira.

202311694

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1433962.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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