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Aviso 16492/2009, de 22 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento de trabalhadores com vista à celebração de contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial

Texto do documento

Aviso 16492/2009

Em cumprimento do disposto nos artigos 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e do disposto nos artigos 19.º e seguintes da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 3 postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial, até 31 de Dezembro de 2009, para colmatar as necessidades transitórias de trabalhadores para assegurarem os serviços de limpeza:

2 contratos com a duração de 2horas/dia

1 contrato com a duração de 4 horas/dia.

Estas horas são pagas de acordo com a legislação em vigor. As condições de admissão a concurso podem ser consultadas na Sede do Agrupamento de Escolas e na página da Internet ( www.eb23abarb.prof2000.pt).15 de Setembro de 2009. - A Directora, Maria Armanda Duarte de Almeida e Silva Diz.

202311312

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1433957.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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