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Aviso 16488/2009, de 22 de Setembro

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Sumário

Abertura de concurso para contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial para assistente operacional

Texto do documento

Aviso 16488/2009

Nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 6.º e dos artigos 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que por meu despacho de 11/09/2009, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República procedimento concursal comum na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo tempo parcial, para 1 assistente operacional, até ao final do 1.º período do ano lectivo 2009 -2010.

Número de contratos a celebrar - 1.

1 - Contrato com 4 horas diárias e 20 semanais.

1 - Legislação aplicável: LVCR, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

2 - Funções a desempenhar:

a) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didáctico e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo;

b) Cooperar nas actividades que visem a segurança de jovens na escola;

c) Zelar pela conservação dos equipamentos de comunicação.

3 - Local de trabalho: Escola Básica Integrada de S. Domingos - Covilhã.

4 - Remuneração ilíquida/hora: 3 (euro). Acresce subsídio de refeição.

5 - Habilitações: escolaridade obrigatória de acordo com a idade do candidato.

6 - Requisitos de admissão: os requisitos gerais de admissão estão definidos no artigo 8.º da LVCR:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou lei Especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:

7.1 - As candidaturas serão apresentadas em formulário tipo, aprovado por Despacho 11321/2009 de 8 de Maio, o qual está disponível nos serviços administrativos desta Escola, nos termos do artigo. 27.º da Portaria 83-A/2009,de 22 de Janeiro.

7.2 - A candidatura deverá ser apresentada em suporte de papel e entregue nos serviços administrativos desta Escola, ou através de correio registado, com aviso de recepção, para Agrupamento de Escolas "A Lã e a Neve" - Rua das Escolas - 6200-441 Covilhã e acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Fotocópias, do certificado das habilitações literárias,

Bilhete de identidade ou cartão do cidadão;

Número de identificação fiscal;

Curriculum vitae, actualizado e devidamente assinado;

Declarações do tempo de serviço mencionado no curriculum vitae.

No caso de candidatos com deficiência, devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e anexar fotocópia de atestado médico de incapacidade, passado pela Administração Regional de Saúde, para os candidatos portadores de deficiência igual ou superior a 60 %.

Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico ou por fax.

8 - Métodos de selecção e critérios: Avaliação Curricular (AC);

Entrevista de Avaliação das competências (EAC) (valorados de 0 a

20 valores).

8.1 - Avaliação curricular (AC) Visa analisar a qualificação dos candidatos designadamente a habilitação académica ou profissional, relevância, que se traduzirá na seguinte fórmula:

AC = (HAB) + 2(EP) + 4(EPA) + (FP)/8

8.1.1 - Habilitação Académica de Base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 Valores - habilitação de grau académico superior

b) 18 Valores - 11.º ano ou 12.º ano de escolaridade ou cursos que lhe sejam equiparados.

c) 16 Valores - escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado.

8.1.2 - Experiência Profissional (EP) - tempo de serviço no exercício das funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no ponto 6 do presente aviso, de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 Valores - 3 anos ou mais de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

b) 18 Valores - 1 ano e 6 meses e menos de 3 anos de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativo contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove presente procedimento concursal;

c) 16 Valores - 1 ano ou mais de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria.

8.1.3 - Experiência Profissional no Agrupamento (EPA) - tempo de serviço no exercício das funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no ponto 6 do presente Aviso, de acordo com seguinte pontuação:

a) 20 valores - 3 anos ou mais de tempo de serviço no exercício de funções na realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

b) 18 valores - 1 ano e 6 meses e menos de 3 anos de tempo de serviço no exercício de funções na realidade social, escolar e educativo do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove presente procedimento concursal;

c) 16 valores - 1 ano ou mais de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria;

8.1.4 - Formação profissional (FP) - formação profissional directo ou indirectamente relacionada com as áreas funcionais a recrutar. Será valorada com um mínimo de 10 valores a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce, até um máximo de 20 valores, o seguinte:

a) 10 valores - formação directamente relacionada com a área funcional, num total de 50 ou mais horas;

b) 8 valores - formação directamente relacionada com a área funcional, num total de 15 horas ou mais e menos de 50 horas;

c) 4 valores - formação indirectamente relacionada, num total de 50 ou mais horas;

d) 2 valores - formação indirectamente relacionada, num total de 15 horas ou mais e menos de 50 horas.

8.2 - A Entrevista de Avaliação das Competências (EAC): visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

8.3 - Classificação final: a resultante da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção:

CF = AC x 50 % + EAC x 50 %

em que:

CF - classificação final;

AC - avaliação curricular e EAC - Entrevista de Avaliação das Competências.

8.4 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso, bem como serão excluídos do procedimento, os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte. Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, o critério de preferência a adoptar será:

Candidatos que exerceram funções neste Agrupamento.

9 - Composição do júri:

Presidente: Isabel Maria Saraiva Almeida

Vogais efectivos: Ana Clara Neves Valério e Helena Maria Franco Sainhas C. Andrade

Vogais suplentes: Anabela Roseta Fernandes e Maria da Conceição Valente Urbano Primo

10 - Actas do júri - nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do Júri onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

11 - Forma de publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos - a publicação dos resultados obtidos no método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público e disponibilizada na página electrónica desta Escola.

12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

13 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, após publicação no Diário da República o presente aviso será publicado na página electrónica desta Escola e num jornal de expansão local.

15 de Setembro de 2009. - A Directora, Carina Duarte Dias Fernandes Franco.

202311231

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1433951.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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