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Despacho 21287/2009, de 22 de Setembro

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Sumário

Equiparação a bolseiro à assistente técnica Rosa Isabel Lopes da Cruz Ferreira

Texto do documento

Despacho 21287/2009

Considerando que, nos termos do disposto no Decreto-Lei 272/88, de 3 de Agosto, pode ser concedida aos trabalhadores que exercem funções públicas no Estado e nas demais pessoas colectivas de direito público a equiparação a bolseiro no País, quando se proponham realizar programas de trabalho e estudo ou frequentar cursos ou estágios de reconhecido interesse público;

Considerando que a assistente técnica Rosa Isabel Lopes da Cruz Ferreira, a exercer funções na Direcção de Serviços de Informações e Relações Públicas da Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE), se encontra a concluir a sua tese de dissertação de doutoramento em Ciência Política, área de Políticas Públicas, na Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa, dedicada ao estudo da Administração Pública, sendo já detentora de mestrado na área de Estado, Relações Internacionais e Desenvolvimento;

Considerando o requerimento apresentado pela interessada, o parecer emitido pela ADSE e o interesse público de que se reveste o referido doutoramento, que inegavelmente se traduz na valorização dos recursos humanos da Administração pela obtenção de formação académica de nível superior, com reflexos na melhoria dos serviços prestados ao cidadão;

Ao abrigo do Decreto-Lei 272/88, de 3 de Agosto, e do despacho de delegação de competências com o n.º 19 635/2007, de 30 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 167, de 30 de Agosto de 2007, determino o seguinte:

1 - É concedida a equiparação a bolseiro à assistente técnica Rosa Isabel Lopes da Cruz Ferreira, no período compreendido entre a data do presente despacho e 4 de Janeiro de 2010.

2 - A concessão da equiparação a bolseiro é feita sob a modalidade de dispensa temporária parcial do exercício das respectivas funções, durante dois dias por semana.

3 - O serviço desenvolvido na ADSE não deverá ser minimamente prejudicado e deverá ter prioridade.

4 - Após o termo do período de equiparação a bolseiro deverá o trabalhador, no prazo de 90 dias, apresentar um relatório detalhado da actividade desenvolvida e resultados obtidos, como toda a documentação que lhe serviu de fundamento.

1 de Setembro de 2009. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Emanuel Augusto dos Santos.

202313298

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1433909.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-08-03 - Decreto-Lei 272/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Equiparação a bolseiro de funcionários e agentes da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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