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Deliberação (extracto) 2672/2009, de 21 de Setembro

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Sumário

Deliberações de 8 de Julho de 2009 e 9 de Setembro de 2009 relativas à aprovação da priorização de intervenções no Parque Escolar de Oeiras, ao abrigo do regime excepcional previsto no Decreto-Lei n.º 34/2009, de 6 de Fevereiro

Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 2672/2009

Nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, torna-se público que a Câmara Municipal de Oeiras, nas suas reuniões realizadas nos dias 08/07/2009 e 09/09/2009, ratificou respectivamente os despachos proferidos pela Srª. Vereadora Madalena Castro, autorizando no âmbito do Plano de Relançamento da Economia Europeia consagrado através do citado diploma, considerar a prioridade das intervenções no Parque Escolar, nomeadamente as abaixo descritas, como uma acção integrada no eixo prioritário da "Modernização do Parque Escolar" e estabelecer a prioridade deste investimento, nos termos do n.º 5 do artigo 1.º do já referido diploma, com vista a seguir-se o procedimento por Ajuste Directo, consignado no seu artigo 5.º:

149/DOM/DEM/09 - Instalações escolares provisórias na Rua da Índia, em Oeiras - Reconstrução de pavimentos exteriores, preço base 32.000,00 (euro), prazo de execução de 30 dias, despacho de 22-06-2009.

205/DOM/DEM/09 - Demolição dos anexos pré-fabricados da EB1 Almeida Garrett, em Miraflores, preço base 60.000,00 (euro), prazo de execução de 30 dias, despacho de 10-08-2009.

14 de Setembro de 2009. - A Vereadora, Madalena Castro.

302302824

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1433850.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-02-06 - Decreto-Lei 34/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas excepcionais de contratação pública, a vigorar em 2009 e 2010, destinadas à rápida execução dos projectos de investimento público considerados prioritários.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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