Para cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que por despacho da Senhora Presidente da Câmara Municipal das Lajes do Pico datado de 26 de Junho de 2009, foi autorizada a mobilidade interna na categoria de assistente operacional (pedreiro), da Junta de Freguesia da Piedade, pelo período de 1 ano, do trabalhador Luís Alberto Anselmo Pontes, com efeitos a partir do dia 1 de Julho de 2009, ao abrigo do n.º 2 do artigo 60.º, n.º 1 do artigo 61.º e n.º 1 do artigo 63.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
1 de Setembro de 2009. - A Vereadora, com competência delegada, Vanda Patrícia Arruda Bettencourt Macedo Alves.
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