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Aviso 16437/2009, de 21 de Setembro

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Sumário

Mobilidade interna na categoria de pedreiro do trabalhador Luís Alberto Anselmo Pontes

Texto do documento

Aviso 16437/2009

Para cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que por despacho da Senhora Presidente da Câmara Municipal das Lajes do Pico datado de 26 de Junho de 2009, foi autorizada a mobilidade interna na categoria de assistente operacional (pedreiro), da Junta de Freguesia da Piedade, pelo período de 1 ano, do trabalhador Luís Alberto Anselmo Pontes, com efeitos a partir do dia 1 de Julho de 2009, ao abrigo do n.º 2 do artigo 60.º, n.º 1 do artigo 61.º e n.º 1 do artigo 63.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

1 de Setembro de 2009. - A Vereadora, com competência delegada, Vanda Patrícia Arruda Bettencourt Macedo Alves.

302253633

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1433840.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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