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Anúncio 7071/2009, de 21 de Setembro

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Sumário

Publicidade da sentença de encerramento da insolvência - processo n.º 1491/08.7TYLSB - insolvente TRACAUTO - Sociedade de Transportes, Lda.

Texto do documento

Anúncio 7071/2009

Processo 1491/08.7TYLSB - Insolvência pessoa colectiva (Requerida)

Credor: "Jorge & Avelino, Lda. ";

Insolvente: "Tracauto- Sociedade de Transportes, Lda. ";

A Dr.ª Elisabete Assunção, Juiz de Direito do 3.º Juízo do Tribunal de Comércio de Lisboa, faz saber:

Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que são:

Insolvente: Tracauto- Sociedade de Transportes, Lda., NIF 503427489, com sede em Quinta do Conde III, Lote 2.707, 2975-314 Quinta do Conde, administrador de Insolvência Dr.ª. Maria Teresa Martins Revês, NIF 102751374, com endereço em Estrada de Benfica, n.º 388, 2.º Esq., 1500-101 Lisboa:

Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado.

A decisão de encerramento do processo foi determinada por:

Ser a massa insolvente insuficiente para satisfazer as custas do processo e as restantes dívidas da massa insolvente

Efeitos do encerramento:

1) Cessam todos os efeitos que resultaram da declaração de insolvência, recuperando o devedor o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão dos seus negócios;

2) Cessam as atribuições do administrador de insolvência, com excepção das referentes à apresentação de contas;

3) Os credores da insolvência poderão exercer os seus direitos contra o devedor;

4) Os credores da massa podem reclamar do devedor os seus direitos não satisfeitos;

Ao Administrador da Insolvência, foram remetidos os respectivos anúncios para publicação.

9 de Setembro de 2009. - A Juíza de Direito, Elisabete Assunção. - O Oficial de Justiça, Abel Anjos Galego.

302280525

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1433706.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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