Processo 1491/08.7TYLSB - Insolvência pessoa colectiva (Requerida)
Credor: "Jorge & Avelino, Lda. ";
Insolvente: "Tracauto- Sociedade de Transportes, Lda. ";
A Dr.ª Elisabete Assunção, Juiz de Direito do 3.º Juízo do Tribunal de Comércio de Lisboa, faz saber:
Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que são:
Insolvente: Tracauto- Sociedade de Transportes, Lda., NIF 503427489, com sede em Quinta do Conde III, Lote 2.707, 2975-314 Quinta do Conde, administrador de Insolvência Dr.ª. Maria Teresa Martins Revês, NIF 102751374, com endereço em Estrada de Benfica, n.º 388, 2.º Esq., 1500-101 Lisboa:
Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado.
A decisão de encerramento do processo foi determinada por:
Ser a massa insolvente insuficiente para satisfazer as custas do processo e as restantes dívidas da massa insolvente
Efeitos do encerramento:
1) Cessam todos os efeitos que resultaram da declaração de insolvência, recuperando o devedor o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão dos seus negócios;
2) Cessam as atribuições do administrador de insolvência, com excepção das referentes à apresentação de contas;
3) Os credores da insolvência poderão exercer os seus direitos contra o devedor;
4) Os credores da massa podem reclamar do devedor os seus direitos não satisfeitos;
Ao Administrador da Insolvência, foram remetidos os respectivos anúncios para publicação.
9 de Setembro de 2009. - A Juíza de Direito, Elisabete Assunção. - O Oficial de Justiça, Abel Anjos Galego.
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