O Agrupamento de Escolas e Jardins da Serra torna público que ao abrigo da Lei 12-A/ 2008, pretende celebrar três contratos para trabalho em regime de contrato a termo resolutivo certo, tempo parcial, para o serviço de acompanhamento de alunos e limpeza, com a duração máxima de quatro horas/dia., para dar resposta às necessidades urgentes de funcionamento de acordo com a alínea e), ponto um do artigo 93.º da Lei 59.º/2008.
Serviço - Agrupamento de Escolas e Jardins da Serra, n.º 1 rua do desportivo, 2495-186
Duração do contrato - início das funções até 31 Dezembro de 2009
Remuneração - três euros hora.
Nível habilitacional - Escolaridade obrigatória de acordo com o exigido para a idade;
Requisitos de admissão. De acordo com o artigo 8.º da Lei 12-A/2008:
1 - Nacionalidade Portuguesa;
2 - Ter dezoito anos de idade completos;
3 - Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a exercitar;
4 - Robustez física e perfil psíquico indispensáveis do exercício das funções;
5 - Cumprimento das leis de vacinação obrigatório.
Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas, mediante preenchimento de formulário próprio, disponibilizado na página electrónica da Escola ou pessoalmente nos serviços administrativos no horário do expediente.
Prazo da candidatura - cinco dias úteis após a publicação no Diário da República.
Documentos a apresentar:
Fotocópia do Bilhete de Identidade;
Fotocópia do certificado das habilitações;
Declaração do tempo de serviço.
Métodos de selecção
1.º Experiência profissional na área pretendida
2.º Entrevista.
3.º Ter já trabalhado no Agrupamento.
15 de Setembro de 2009. - O Director, António dos Reis Oliveira.
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