Para efeitos do disposto no artigo 50.º e n.º 2 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que por meu despacho de 08/09/2009, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República procedimento concursal comum na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo tempo parcial, para 8 assistentes operacionais, até ao final do 1.º período do ano lectivo 2009/2010.
Número de Contratos a celebrar - 8
5 - Contratos com 4 horas diárias.
3 - Contratos com 3 horas diárias.
1 - Legislação aplicável: LVCR, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
2 - Funções a desempenhar:
a) - Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didáctico e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo;
b) - Cooperar nas actividades que visem a segurança de jovens na escola;
c) - Zelar pela conservação dos equipamentos de comunicação.
3 - Local de trabalho: Agrupamento Vertical de Escolas de Mesão Frio
4 - Remuneração ilíquida/hora: 3,00 (euro). Acresce subsídio de refeição apenas no contrato a celebrar com 4 horas diárias.
5 - Habilitações: escolaridade obrigatória de acordo com a idade do candidato.
6 - Requisitos de admissão:
Os requisitos gerais de admissão estão definidos no artigo 8.º da LVCR:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou lei Especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
7 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:
7.1 - As candidaturas serão apresentadas em formulário tipo, de utilização obrigatória, o qual está disponível nos serviços administrativos desta Escola, nos termos do artigo. 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
7.2 - A candidatura deverá ser apresentada em suporte de papel e entregue nos serviços administrativos desta Escola ou através de correio registado, com aviso de recepção, para Agrupamento Vertical de Escolas de Mesão Frio - Largo da Independência - 5040 - 352 Mesão Frio, e acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
Fotocópias, do certificado das habilitações literárias,
Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão,
Número de Identificação Fiscal;
Curriculum vitae, actualizado e devidamente assinado,
Declarações do tempo de serviço mencionado no curriculum vitae.
No caso de candidatos com deficiência, devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e anexar fotocópia de atestado médico de incapacidade, passado pela Administração Regional de Saúde, para os candidatos portadores de deficiência igual ou superior a 60 %.
Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico ou por fax.
8 - Métodos de selecção:
Considerando a urgência do recrutamento, por motivos do início do ano lectivo (2009/10) Em 15 de Setembro corrente e de acordo com a faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da lei 12-A/2008, e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, será utilizado apenas um método de selecção obrigatório-avaliação curricular (AC)
8.1 - Avaliação curricular (AC) Visa analisar a qualificação dos candidatos designadamente a habilitação académica ou profissional, relevância, que se traduzirá na seguinte fórmula:
AC = (HAB)+2(EP)+4(EPA)+(FP)/8
8.1.1 - Habilitação Académica de Base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:
a) 20 Valores - Habilitação de grau académico superior
b) 19 Valores - 11.º ano ou 12.º ano de escolaridade ou cursos que lhe sejam equiparados.
c) 18 Valores - escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado.
8.1.2 - Experiência Profissional (EP) - tempo de serviço no exercício das funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no ponto 6 do presente aviso, de acordo com a seguinte pontuação:
a) 20 Valores - 3 anos ou mais de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
b) 18 valores - 1 ano e 6 meses e menos de 3 anos de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
c) 16 Valores - 1 ano ou mais de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria.
8.1.3 - Experiência Profissional no Agrupamento (EPA) - tempo de serviço no exercício das funções inerentes à carreira e categoria remunerados pelo Agrupamento conforme descritas no ponto 6 do presente Aviso, de acordo com a seguinte pontuação:
a) 20 Valores - 3 anos ou mais de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
b) 18 Valores - 1 ano e 6 meses e menos de 3 anos de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
c) 16 Valores - 1 ano ou mais tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria;
d) 14 Valores - meio ano ou mais tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria.
8.1.4 - Formação Profissional (FP) - formação profissional directa ou indirectamente relacionada com as áreas funcionais a recrutar. Será valorada com um mínimo de 10 valores a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce, até ao máximo de 20 valores, o seguinte:
a) 10 Valores - Formação directamente relacionada com a área funcional, num total de 50 ou mais horas;
b) 8 Valores - Formação directamente relacionada com a área funcional, num total de 15 horas ou mais e menos de 50 horas;
c) 6 Valores - Formação indirectamente relacionada, num total de 50 ou mais horas;
d) 4 Valores - Formação indirectamente relacionada, num total de 15 horas ou mais e menos de 50 horas;
e) 2 Valores - Formação indirectamente relacionada num total de 5 horas ou mais e menos de 15 horas.
8.2 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de selecção (AC) Consideram-se excluídos da lista unitária de ordenação final.
9 - A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos elementos do método de selecção Avaliação Curricular.
10 - Critério de desempate:
Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate são os constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
11 - Composição do júri:
Presidente: Aldina de Fátima Monteiro Pereira
Vogais efectivos: Marta Maria Pinto Azevedo Ferreira e António Manuel Soares Ermida
Vogais suplentes: Maria Adelaide Lima Gregório e David José Pereira da Silva
12 - Actas do júri - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do Júri onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.
13 - Forma de publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos - A publicação dos resultados obtidos no método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível ao público e disponibilizada na página electrónica desta Escola.
14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".
15 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, após publicação no Diário da República o presente aviso será publicado na página electrónica desta Escola e num jornal de expansão local.
14 de Setembro de 2009. - A Directora, Aldina de Fátima Monteiro Pereira.
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