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Aviso 16370/2009, de 21 de Setembro

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Sumário

Aviso de abertura de concurso na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo tempo parcial, para oito assistentes operacionais, até ao final do 1.º período do ano lectivo de 2009-2010

Texto do documento

Aviso 16370/2009

Para efeitos do disposto no artigo 50.º e n.º 2 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que por meu despacho de 08/09/2009, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República procedimento concursal comum na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo tempo parcial, para 8 assistentes operacionais, até ao final do 1.º período do ano lectivo 2009/2010.

Número de Contratos a celebrar - 8

5 - Contratos com 4 horas diárias.

3 - Contratos com 3 horas diárias.

1 - Legislação aplicável: LVCR, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

2 - Funções a desempenhar:

a) - Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didáctico e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo;

b) - Cooperar nas actividades que visem a segurança de jovens na escola;

c) - Zelar pela conservação dos equipamentos de comunicação.

3 - Local de trabalho: Agrupamento Vertical de Escolas de Mesão Frio

4 - Remuneração ilíquida/hora: 3,00 (euro). Acresce subsídio de refeição apenas no contrato a celebrar com 4 horas diárias.

5 - Habilitações: escolaridade obrigatória de acordo com a idade do candidato.

6 - Requisitos de admissão:

Os requisitos gerais de admissão estão definidos no artigo 8.º da LVCR:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou lei Especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:

7.1 - As candidaturas serão apresentadas em formulário tipo, de utilização obrigatória, o qual está disponível nos serviços administrativos desta Escola, nos termos do artigo. 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

7.2 - A candidatura deverá ser apresentada em suporte de papel e entregue nos serviços administrativos desta Escola ou através de correio registado, com aviso de recepção, para Agrupamento Vertical de Escolas de Mesão Frio - Largo da Independência - 5040 - 352 Mesão Frio, e acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Fotocópias, do certificado das habilitações literárias,

Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão,

Número de Identificação Fiscal;

Curriculum vitae, actualizado e devidamente assinado,

Declarações do tempo de serviço mencionado no curriculum vitae.

No caso de candidatos com deficiência, devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e anexar fotocópia de atestado médico de incapacidade, passado pela Administração Regional de Saúde, para os candidatos portadores de deficiência igual ou superior a 60 %.

Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico ou por fax.

8 - Métodos de selecção:

Considerando a urgência do recrutamento, por motivos do início do ano lectivo (2009/10) Em 15 de Setembro corrente e de acordo com a faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da lei 12-A/2008, e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, será utilizado apenas um método de selecção obrigatório-avaliação curricular (AC)

8.1 - Avaliação curricular (AC) Visa analisar a qualificação dos candidatos designadamente a habilitação académica ou profissional, relevância, que se traduzirá na seguinte fórmula:

AC = (HAB)+2(EP)+4(EPA)+(FP)/8

8.1.1 - Habilitação Académica de Base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 Valores - Habilitação de grau académico superior

b) 19 Valores - 11.º ano ou 12.º ano de escolaridade ou cursos que lhe sejam equiparados.

c) 18 Valores - escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado.

8.1.2 - Experiência Profissional (EP) - tempo de serviço no exercício das funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no ponto 6 do presente aviso, de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 Valores - 3 anos ou mais de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

b) 18 valores - 1 ano e 6 meses e menos de 3 anos de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

c) 16 Valores - 1 ano ou mais de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria.

8.1.3 - Experiência Profissional no Agrupamento (EPA) - tempo de serviço no exercício das funções inerentes à carreira e categoria remunerados pelo Agrupamento conforme descritas no ponto 6 do presente Aviso, de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 Valores - 3 anos ou mais de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

b) 18 Valores - 1 ano e 6 meses e menos de 3 anos de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

c) 16 Valores - 1 ano ou mais tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria;

d) 14 Valores - meio ano ou mais tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria.

8.1.4 - Formação Profissional (FP) - formação profissional directa ou indirectamente relacionada com as áreas funcionais a recrutar. Será valorada com um mínimo de 10 valores a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce, até ao máximo de 20 valores, o seguinte:

a) 10 Valores - Formação directamente relacionada com a área funcional, num total de 50 ou mais horas;

b) 8 Valores - Formação directamente relacionada com a área funcional, num total de 15 horas ou mais e menos de 50 horas;

c) 6 Valores - Formação indirectamente relacionada, num total de 50 ou mais horas;

d) 4 Valores - Formação indirectamente relacionada, num total de 15 horas ou mais e menos de 50 horas;

e) 2 Valores - Formação indirectamente relacionada num total de 5 horas ou mais e menos de 15 horas.

8.2 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de selecção (AC) Consideram-se excluídos da lista unitária de ordenação final.

9 - A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos elementos do método de selecção Avaliação Curricular.

10 - Critério de desempate:

Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate são os constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

11 - Composição do júri:

Presidente: Aldina de Fátima Monteiro Pereira

Vogais efectivos: Marta Maria Pinto Azevedo Ferreira e António Manuel Soares Ermida

Vogais suplentes: Maria Adelaide Lima Gregório e David José Pereira da Silva

12 - Actas do júri - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do Júri onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

13 - Forma de publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos - A publicação dos resultados obtidos no método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível ao público e disponibilizada na página electrónica desta Escola.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

15 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, após publicação no Diário da República o presente aviso será publicado na página electrónica desta Escola e num jornal de expansão local.

14 de Setembro de 2009. - A Directora, Aldina de Fátima Monteiro Pereira.

202304282

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1433614.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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