Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 16356/2009, de 21 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Das decisões condenatórias proferidas em sede de processos de contra-ordenação no âmbito do Decreto-Lei n.º 211/2004, de 20 de Agosto

Texto do documento

Aviso 16356/2009

Para efeitos do disposto no n.º 1 do art 52.º do Decreto-Lei 211/04 de 20.08, publicam-se as decisões definitivas condenatórias, aplicadas em sede de processo de Contra-Ordenação, às entidades a seguir indicadas, nos termos e fundamentos aí referidos:

Decreto-Lei 211/2004, de 20 de Agosto

(ver documento original)

8 de Julho de 2009. - O Vice-Presidente do Conselho Directivo, Fernando Oliveira Silva.

202310049

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1433585.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-20 - Decreto-Lei 211/2004 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 8/2004, de 10 de Março, regula o exercício das actividades de mediação imobiliária e de angariação imobiliária.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda