Despacho (extracto) n.º 21167/2009
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, faz-se público que, por despacho do Senhor Vice-Presidente, em substituição do Presidente, de 19.08.2009, foi autorizado o regresso ao serviço, na sequência de licença sem vencimento de longa duração, ao segundo ajudante Armando José Melhorado Guindeira, pelo que foi celebrado, ao abrigo das disposições conjugadas no n.º 3 artigo 17.º da lei preambular e artigo 72.º do Regime do RCTFP (Lei 59/2008, de 11 de Setembro), contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na categoria de segundo ajudante, carreira de ajudante, posto de trabalho previsto no mapa de pessoal da 1.ª Conservatória do Registo Predial de Coimbra para o ano de 2009, auferindo pela remuneração base correspondente ao escalão 2, índice 225.
O regresso ao serviço produz efeitos à data do início da actividade, sendo que também esta data, estabelece a produção de efeitos do referido Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado.
(Não carece de visto do T. C.)
10 de Setembro de 2009. - O Director, Luís Miguel Santos.
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