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Despacho (extracto) 21166/2009, de 21 de Setembro

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Sumário

Regresso ao serviço e celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com Sónia Maria Simões Pestana

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 21166/2009

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, faz-se público que, por despacho do Senhor Vice-Presidente, em substituição do Presidente, de 20.08.2009, foi autorizado o regresso ao serviço, na sequência de licença sem vencimento de longa duração, à escriturária Sónia Maria Simões Pestana, pelo que foi celebrado, ao abrigo das disposições conjugadas no n.º 3 artigo 17.º da lei preambular e artigo 72.º do Regime do RCTFP (Lei 59/2008, de 11 de Setembro), contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira e categoria de escriturário, posto de trabalho previsto no mapa de pessoal da Conservatória dos Registos Civil, Predial e Cartório Notarial de Pedrógão Grande para o ano de 2009, auferindo pela remuneração base correspondente ao escalão 2, índice 165.

O regresso ao serviço produz efeitos à data do início da actividade, sendo que também esta data, estabelece a produção de efeitos do referido Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado. (Não carece de visto do T. C.)

10 de Setembro de 2009. - O Director, Luís Miguel Santos.

202305027

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1433568.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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