Ao abrigo do disposto no artigo 16.º, n.º 2, do Estatuto do Provedor de Justiça, aprovado pela Lei 9/91, de 9 de Abril, e no artigo35.º, do Código do Procedimento Administrativo delego, com efeitos a partir da presente data, na Provedora-Adjunta de Justiça, licenciada Helena Cecília Alves Vera-Cruz Pinto, os poderes que me são conferidos pelos artigos 21.º, 27.º,28.º e 30.º a 34.ºdo mencionado Estatuto e a competência que me é conferida pelo artigo25.º, n.º 2, da Lei Orgânica da Provedoria de Justiça, aprovada pelo Decreto-Lei 279/93,de 11 de Agosto.
Publique-se.
1 de Setembro de 2009. - O Provedor de Justiça, Alfredo José de Sousa.
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