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Aviso 16330/2009, de 18 de Setembro

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Sumário

Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para preenchimento de um posto de trabalho de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 16330/2009

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para preenchimento de um posto de trabalho de assistente operacional, na área de actividade do Sector de Saneamento, Abastecimento Público e Manutenção Urbana - Departamento Técnico (Ref.ª 7/2009).

Publicitação da lista unitária de ordenação final

1 - Em cumprimento do n.º 6, do artigo 36.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final dos candidatos ao concurso em epígrafe, homologada por despacho da Presidente da Câmara de 31/08/2009, ao abrigo do n.º 2, do aludido artigo 36.º, da citada Portaria:

Lista unitária de ordenação final:

Candidatos aprovados:

1.º João Carlos Barreiros da Graça - 17,50 Valores

2.º Ivo da Graça Pimpão Semedo - 12,55 Valores

Candidatos excluídos:

Filipe Miguel Grácio Aurélio - (b)

João Patrício Louro - (b)

Júlio Carrilho Serrano - (b)

Manuel da Cruz Curado Tremoço - (b)

Pedro Manuel Oliveira Cardoso - (a)

(a) Por não ter comparecido para realizar a Prova Prática de Conhecimentos;

(b) Por ter obtido nota inferior a 9,5 valores no método de selecção eliminatório Prova de Conhecimentos Teórico escrita.

1 de Setembro de 2009. - O Presidente do Júri, João Gonçalves da Costa.

302258242

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1433487.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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