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Aviso 16326/2009, de 18 de Setembro

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Sumário

Contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado de vários trabalhadores de diversas categorias

Texto do documento

Aviso 16326/2009

Contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Por despacho de 30 de Abril de 2009 do vereador de Recursos Humanos (delegação de 20 de Agosto de 2007, publicado no Boletim Municipal n.º 705, de 23 de Agosto de 2007):

Susana Filipa Freire Reis e Carla Regina Correia Lima Pires, celebrados contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ao abrigo da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e na Lei 59/2008, de 11 de Setembro, para o exercício de funções de assistentes técnicas, com a remuneração mensal ilíquida de (euro) 683,13, ficando posicionadas na 1.ª posição remuneratória, no nível remuneratório 5, da carreira de assistente técnico.

Sara de Jesus Borges Simões Ferreira, celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ao abrigo da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e na Lei 59/2008, de 11 de Setembro, para o exercício de funções de técnico superior, com a remuneração mensal ilíquida de (euro) 1373,12, ficando posicionada entre a 2.ª e a 3.ª posição remuneratória, no nível remuneratório 15 e 19, da carreira de técnico superior.

11 de Setembro de 2009. - O Director Municipal, Rui M. Pereira.

302295868

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1433483.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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