Processo 1112/07.5TYLSB - Insolvência de pessoa colectiva (apresentação)
Insolvente: Transportes Centrais Quinta São José, Lda.
Encerramento de processo nos autos de insolvência acima identificados em que são:
Insolvente: Transportes Centrais Quinta São José, Lda., NIF 500449430, Endereço: Rua Manuel Teixeira Gomes, Lote 66 - R/ch. I, 1950-189 Lisboa.
Administrador da Insolvência nomeado: Laurinda de Jesus Fernandes, Endereço: R. de S Tomás de Aquino, 8, 2.º Esq., 1600-203 Lisboa.
Ficam notificados todos os interessados de que o processo supra-identificado foi encerrado.
A decisão de encerramento do processo foi determinada por insuficiência da massa insolvente:
Efeitos do encerramento:
a) Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artigo 234.º e artigo 233.º, n.º 1, al. a), ambos do CIRE;
b) Cessam as atribuições do sr. administrador da insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas - artigo 233.º, n.º 1, al. b), do CIRE;
c) Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra o devedor, no caso, sem qualquer restrição - artigo 233.º, n.º 1, al. c), do CIRE;
d) Os credores da massa insolvência podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos - artigo 233, n.º 1, al. d), do CIRE.
9 de Setembro de 2009. - A Juíza de Direito, Ana Paula A. A. Carvalho. - O Oficial de Justiça, A. Barata.
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