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Despacho 21001/2009, de 18 de Setembro

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Sumário

Concede o estatuto de igualdade de direitos e deveres a vários cidadãos brasileiros

Texto do documento

Despacho 21001/2009

Lista n.º 56/09

Por despacho do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna de 16 de Junho de 2009, foi concedido o Estatuto de Igualdade de Direitos e Deveres previsto no Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, e nos termos do artigo 15.º da Resolução da Assembleia da República n.º 83/2000 de 14 de Dezembro, conjugado com o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 154/2003, de 15 de Julho, aos cidadãos brasileiros:

... Data de nascimento

Rodrigo Miranda Rangel...10-08-1988

José Aparecido Nunes Pinto...18-07-1967

Walderson Amora Cabral...21-08-1978

Jose Carlos Ferreira...13-12-1970

Francisco Gustavo Morel Chicoske...10-06-1978

Vanete Fabri de Sousa...06-03-1969

Eliane Cristina dos Santos...27-04-1975

Wagner Silva de Souza...28-09-1976

Ricardo Bezerra da Silva...19-04-1972

Celiamar Mendes Vilete...09-06-1965

Gilberto Carvalho de Oliveira...29-01-1961

Renata Cristina Melo Dias Ribeiro...27-09-1976

11 de Setembro de 2009. - Pelo Director Nacional, a Chefe de Departamento de Nacionalidade, Maria Helena Bastos Martins.

202296248

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1433219.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-07-15 - Decreto-Lei 154/2003 - Ministério da Administração Interna

    Regulamenta a aplicação do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, assinado em Porto Seguro em 22 de Abril de 2000, no que respeita ao regime processual de atribuição e registo do estatuto de igualdade aos cidadãos brasileiros residentes em Portugal e aos cidadãos portugueses residentes no Brasil.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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