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Declaração (extracto) 321/2009, de 18 de Setembro

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Sumário

Torna público que o SEAAL, por despacho de 4 de Setembro de 2009, a pedido da Câmara Municipal do Porto, declarou a utilidade pública da expropriação, com carácter de urgência, de várias parcelas

Texto do documento

Declaração (extracto) n.º 321/2009

Torna-se público que o Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, por despacho de 4 de Setembro de 2009, a pedido da Câmara Municipal do Porto, declarou a utilidade pública urgente da expropriação das parcelas a seguir referenciadas e identificadas na planta anexa:

(ver documento original)

A expropriação destina-se à construção da «Via de Ligação ao Viaduto da Prelada - Troços Norte e Poente».

Aquele despacho foi emitido ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, n.º 1, e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, tem os fundamentos de facto e de direito expostos na Informação Técnica n.º I-001199-2009, de 26 de Agosto de 2009, da Direcção-Geral das Autarquias Locais, e tem em consideração os documentos constantes do Processo 13.063.08/DMAJ, daquela Direcção-Geral.

10 de Setembro de 2009. - O Subdirector-Geral, Paulo Mauritti.

(ver documento original)

202299804

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1433186.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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