Procedimento concursal de recrutamento para o preenchimento de quatro postos de trabalho conforme mapa de pessoal
Para efeitos no artigo 50.º, n.º 2 do artigo 6.º e da alínea b) do n.º 1 e dos n.os 3 e 4 do artigo 7.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, torna-se público que por deliberação do Executivo, na sua reunião ordinária realizada no dia 07 de Janeiro de 2009, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir do dia útil seguinte à data da publicação, deste aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para estabelecimento de uma relação jurídica de emprego público, previstos no Mapa de Pessoal desta Junta de Freguesia.
1 - Local de trabalho: Freguesia de Ferrel;
2 - Posto de trabalho: 4 Lugares de Assistente Operacional da Carreira Geral de Assistente Operacional.
a) 1 Lugar para a actividade de coveiro (indeterminado).
b) 1 Lugar para a actividade de pedreiro (indeterminado).
c) 1 Lugar para a actividade de servente de limpeza da sede da Junta e Posto Médico a tempo parcial (indeterminado).
d) 1 Lugar para a actividade Auxiliar de Serviços Gerais (determinado).
3 - Descrição sumária das funções para os lugares definidos nas alíneas do número anterior:
a) As inerentes à sua categoria profissional, de entre outras, proceder a inumações, exumações, transladações, abertura e aterro de sepulturas, bem como assegurar a manutenção geral do Cemitério.
b) As inerentes à sua categoria profissional, de entre outras, Aparelha pedra em grosso, executa alvenaria de pedra, tijolo ou blocos de cimento, podendo também fazer o respectivo reboco, procede ao assentamento de manilhas, tubos e cantarias; executa muros e estruturas simples, com ou sem armaduras, podendo também encarregar-se de montagem de armaduras simples; executa outros trabalhos similares ou complementares dos descritos; instrui e supervisiona no trabalho dos aprendizes ou serventes que lhe sejam afectos.
c) As inerentes à sua categoria profissional, de entre outras, são as seguintes: Limpar todos os espaços da Sede da Junta e Posto Médico, lavar os vidros no exterior do edifício tratar das lavagens dos panos de limpeza.
d) As inerentes à sua categoria profissional, de entre outras, assegura a transmissão da comunicação entre vários órgãos através do registo, redacção, classificação e arquivo de expediente, trata informação e elabora mapas, quadros, recolhe, examina, confere e procede à escrituração de dados financeiros e contabilísticos.
4 - Para as alíneas a), b) e c) no n.º 2 o período experimental é de 90 dias. Para a alínea d) no n.º 2 o período experimental é de 30 dias.
5 - Requisitos de admissão: os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro.
6 - Habilitações académicas: escolaridade mínima obrigatória de acordo com a idade.
7 - Formalização das candidaturas: mediante Formulário próprio dirigido ao Presidente da Junta, devidamente datado e Assinado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção para Rua do Jardim Infantil n.º 4 2520-161 Ferrel, até ao termo do prazo fixado;
7.1 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.
8 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
8.1 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
9 - Métodos de selecção: Ao abrigo do n.º 4 do artigo 53.ª da Lei 12.ª/2008 de 27 de Fevereiro, o método de selecção a utilizar é a Avaliação curricular, dada a urgente conveniência para o serviço no preenchimento dos lugares colocados a concurso, pois são imprescindíveis para o normal funcionamento dos serviços, conforme fundamentado em despacho.
Avaliação Curricular - visa analisar a qualificação dos Candidatos, designadamente a habitação académica ou profissional, percurso profissional relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Experiência profissional e Avaliação do desempenho.
Este factor será valorado na escala de 0 a 20 valores seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte critério:
AC = (HAB+FP+EP+AD)/4 (caso o candidato já tenha exercido estas funções na Administração Pública)
AC = (HAB+FP+EP)/3 (para os restantes candidatos)
Sendo:
HAB=Habilitação Académica: Onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;
FP=Formação Profissional: considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função.
EP= Experiência Profissional: considerando e ponderando com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e grau de complexidade das mesmas;
AD= Avaliação de Desempenho: em que se pondera a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar;
a) Lei 10/2004, de 22 de Março e Decreto regulamentar 19- A/2004 de 14 de Maio.
10 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas do método de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores.
Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, na Avaliação Curricular, consideram-se excluídos da valoração final.
11 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da portaria 83 A/2009 de 22 de Janeiro.
12 - Composição do Júri.
Presidente: Silvino Doirado Conceição João
Vogais efectivos
Alfredo de Jesus Santos, Secretário que também substituirá o presidente nas suas falhas e impedimentos.
António Pedro Silvestre Oliveira, Tesoureiro.
Vogais suplentes
Helena Maria Bernardo Lourenço, Assistente Técnico.
13 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12- A/2008 de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública (Junta de Freguesia de Ferrel) E terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".
15 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação, a partir da data da publicação (no DR) E por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.
16 - Para cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12.ª/2008, de 27 de Fevereiro o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores que: não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego pública constituídas por tempo indeterminado, ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial. Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade da freguesia, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto na alínea anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego publico por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego publico previamente estabelecida.
17 - Finalmente, conforme FAQ n.º 4 da DGAEP, relativamente aos Procedimentos concursais: A consulta escrita é dirigida à Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, que assegurará, transitoriamente, a realização do procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento em entidade centralizada.
Porém, não tendo, ainda, sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada de consulta prévia à ECCRC, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83 A/2009, de 22 de Janeiro.
2 de Setembro de 2009. - O Presidente, Silvino Doirado Conceição João.
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