Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração (extracto) 320/2009, de 17 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Registo da alteração dos estatutos da instituição particular de solidariedade Social - ASSOALFRA - Associação de Solidariedade de Alfragide

Texto do documento

Declaração (extracto) n.º 320/2009

Declara-se, em conformidade com o disposto no Estatuto aprovado pelo Decreto-Lei 119/83, de 25 Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 402/85 de 11 de Outubro e no Regulamento aprovado pela Portaria 139/2007, de 29 de Janeiro, que se procedeu ao registo definitivo da alteração dos estatutos da instituição particular de solidariedade social abaixo identificada, reconhecida como pessoa colectiva de utilidade pública.

O registo foi lavrado pelo averbamento n.º 2, à inscrição n.º 47/91, a fls. 187, do Livro n.º 4 das Associações de Solidariedade Social e considera-se efectuado em 03.09.2009, nos termos do n.º 4 do artigo 9.º do Regulamento acima citado.

Dos estatutos consta, nomeadamente, o seguinte:

Denominação - ASSOALFRA - Associação de Solidariedade de Alfragide

Sede - Rua Dr. Rui Grácio, n.º 1-A, Alfragide, Amadora.

Fins - Apoio a crianças e jovens, apoio à integração social e comunitária, protecção dos cidadãos na velhice e invalidez e em todas as situações de falta ou discriminação de meios de subsistência ou de capacidade para o trabalho. Secundariamente: Resolução dos problemas habitacionais das populações; promoção e protecção da saúde, nomeadamente através da prestação de cuidados de medicina preventiva, curativa e de reabilitação.

10 de Setembro de 2009. - Pelo Director-Geral, Palmira Marques.

302295908

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1432935.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-02-25 - Decreto-Lei 119/83 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Aprova o estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade social (IPSS).

  • Tem documento Em vigor 1985-10-11 - Decreto-Lei 402/85 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Altera o n.º 2 do artigo 7.º e o artigo 11.º do Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-29 - Portaria 139/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova o Regulamento de Registo das Institutições Particulares de Solidariedade Social do Âmbito da Acção Social do Sistema de Segurança Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda