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Despacho 20845/2009, de 16 de Setembro

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Sumário

Alteração do posicionamento remuneratório do técnico superior, licenciado José Carlos Tavares da Silva

Texto do documento

Despacho 20845/2009

O disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, confere ao dirigente máximo do órgão ou serviço a faculdade de, a título excepcional e de forma fundamentada, determinar que a alteração do posicionamento na categoria do trabalhador se opere para qualquer outra posição remuneratória seguinte àquela em que se encontra.

O técnico superior, licenciado José Carlos Tavares da Silva tem vindo a desempenhar, a título excepcional e gracioso e com elevada competência técnica, as funções de direcção e coordenação da Direcção de Serviços de Gestão Financeira e do Património cumulativamente com as funções inerentes ao cargo em que se encontra investido de Director de Serviços de Gestão de Recursos Internos.

No âmbito das referidas funções, superou todos os objectivos definidos no corrente ano para as duas unidades orgânicas atrás mencionadas, tendo ainda obtido a menção qualitativa de Excelente, no exercício do seu cargo dirigente (SIADAP 2) E a menção qualitativa de Relevante, na respectiva carreira (SIADAP 3), o que constitui um dos requisitos legais previstos no n.º 1 da artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, para se determinar a alteração do posicionamento remuneratório na categoria do trabalhador.

O Conselho Coordenador da Avaliação, ouvido nos termos do n.º 2 da citada norma legal, deu o seu parecer favorável para que o referido trabalhador fosse abrangido por esta norma excepcional.

Assim, encontrando-se reunidos todos os requisitos legais para o efeito e ao abrigo dos n.os 1 a 5 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

1 - Determino a alteração do posicionamento remuneratório do Técnico Superior, Licenciado José Carlos Tavares da Silva, que se encontra colocado entre a 12.ª e a 13.ª posição remuneratória e que, por isso, transitará para a 13.ª posição remuneratória da carreira de técnico superior (nível 54 da tabela única), com efeitos reportados a 1 de Janeiro de 2009.

2 - O presente despacho, conjuntamente com o parecer do Conselho Coordenador da Avaliação, será tornado público, nos termos previstos no n.º 4 do artigo 48.º da citada Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

7 de Setembro de 2009. - A Secretária-Geral, Maria Manuel Godinho.

Conselho Coordenador da Avaliação da Secretaria Geral

Parecer emitido ao abrigo do n.º 2 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro

Por despacho da Secretária-Geral, foi submetida à apreciação deste órgão, na sua reunião de 4 de Setembro de 2009, uma proposta visando alterar, a título excepcional, o posicionamento remuneratório do técnico superior, licenciado José Carlos Tavares da Silva, que se encontra colocado entre a 12.ª e a 13.ª posição remuneratória, para a 13.ª posição remuneratória da carreira de técnico superior (nível 54 da tabela única), com efeitos reportados a 1 de Janeiro de 2009.

Fundamentos da proposta:

A proposta acima referida tem como fundamento o facto de o Licenciado José Carlos Tavares da Silva se encontrar a assegurar, a título excepcional e gracioso, desde 4 de Setembro de 2008, as funções de direcção e coordenação da Direcção de Serviços de Gestão Financeira e do Património, cumulativamente com as funções inerentes ao cargo em que se encontra investido de Director de Serviços de Gestão de Recursos Internos.

Foram tidos em consideração o total empenhamento e o mérito com que foram exercidas as referidas funções, como ficou comprovado pela superação dos objectivos fixados para as duas unidades orgânicas e, consequentemente, pela obtenção em 2008 das menções qualitativas de Excelente e Relevante, respectivamente, no exercício do cargo dirigente e na carreira.

Apreciação:

A factualidade atrás descrita, bem como a demonstração dos resultados alcançados pela competência e profissionalismo do referido técnico superior, constituem fundamento bastante para que se opere a alteração do seu posicionamento remuneratório para qualquer outra posição remuneratória seguinte àquela em que se encontra, conforme o disposto no n.º 2 do artigo 48.º da lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

Verifica-se ainda que se encontra preenchido o requisito referente à avaliação de desempenho previsto na parte final do n.º 1 do mesmo preceito legal, dado que obteve na última avaliação, a menção qualitativa de Excelente como dirigente e de Relevante na respectiva carreira.

Atendendo ainda à confirmação da existência da necessária dotação orçamental, afigura-se que a presente proposta merece acolhimento, por se encontrar em conformidade com o disposto no artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

Neste sentido, o CCA dá o seu parecer favorável à proposta atrás referenciada, pelo que poderá ser determinada a alteração do posicionamento remuneratório do técnico superior, licenciado José Carlos Tavares da Silva, nos termos previstos, transitando da posição remuneratória em que se encontra colocado - entre a 12.ª e a 13.ª - para a 13.ª posição remuneratória da carreira de técnico superior (nível 54 da tabela única), com efeitos reportados a 1 de Janeiro de 2009.

A Secretária-Geral, Maria Manuel Godinho.

202290115

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1432877.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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