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Deliberação (extracto) 2636/2009, de 16 de Setembro

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Sumário

Passagem a contrato de trabalho por tempo indeterminado, ao abrigo do Código do Trabalho, de vários trabalhadores

Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 2636/2009

Por deliberação de 08 de Março de 2007 do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, EPE, foi autorizada a celebração de contrato por tempo indeterminado, ao abrigo do artigo 107.º do Código de Trabalho, aprovado pela Lei 99/2003 de 27 de Agosto, aos trabalhadores abaixo indicados, para as funções referidas:

Técnico Superior de Serviço Social

Teresa de Lurdes Meira Marques Batista Serra Salgueiro - a partir de 06 de Março de 2007.

Enfermeiro

Tatiana Miron - a partir de 03 de Março de 2007.

Auxiliar de Acção Médica

Ana Maria Dias Piçarra Mosca - a partir de 02 de Março de 2007.

Anabela Filipe Sousa - a partir de 06 de Março de 2007.

Maria José Afonso Brissos Nogueira - a partir de 07 de Março de 2007.

Motorista

Luís Mariano Dias Perico - a partir de 05 de Março de 2007.

Operário - Carpinteiro

Nelson António David Cara d'Anjo - a partir de 06 de Março de 2007.

Operário - Canalizador

Marco Manuel Velez Mão de Ferro - a partir de 07 de Março de 2007.

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

9 de Setembro de 2009. - O Presidente do Conselho de Administração, António Luís Pinheiro Ribeiro.

202282364

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1432838.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-27 - Lei 99/2003 - Assembleia da República

    Aprova o Código do Trabalho, publicado em anexo. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto nas seguintes directivas: Directiva nº 75/71/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 10 de Fevereiro; Directiva nº 76/207/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Fevereiro, alterada pela Directiva nº 2002/73/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro; Directiva nº 91/533/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Outubro; Directiva nº 92/85/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 19 de Outubro; Directiva nº 93/1 (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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