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Deliberação (extracto) 2614/2009, de 16 de Setembro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na categoria de técnico de 1.ª classe - área de análises clínicas e saúde pública da carreira dos técnicos de diagnóstico e terapêutica - Joana Micaela Pires Martins Cruz

Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 2614/2009

Na sequência da deliberação de homologação em 19 de Junho de 2009, da lista de classificação final do concurso interno de acesso limitado para preenchimento de um lugar da categoria de Técnico de 1.ª classe da carreira dos Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica - área de análises clínicas e saúde pública, do mapa de pessoal deste Hospital, e concluídos todos os trâmites relativos ao mesmo, por deliberação do Conselho de Administração de 4 de Setembro de 2009, foi autorizada a celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ao abrigo do disposto na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e na Lei 59/2008, de 11 de Setembro, na categoria de Técnico de 1.ª classe, área de análises clínicas e saúde pública, da candidata Joana Micaela Pires Martins Cruz, ficando posicionada no escalão 1 índice 128.

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

9 de Setembro de 2009. - O Presidente do Conselho de Administração, José Luís Costa Catarino.

202283174

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1432704.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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