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Deliberação (extracto) 2613/2009, de 16 de Setembro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na categoria de assistente hospitalar de medicina interna da carreira médica hospitalar com Elisabete Guimarães de Sousa

Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 2613/2009

Por deliberação do Conselho de Administração, em sessão de 4 de Setembro de 2009:

Na sequência da homologação da lista de classificação final, em 19 de Junho de 2009, do concurso institucional interno de ingresso para preenchimento de um posto de trabalho na categoria de assistente de Medicina Interna da carreira médica hospitalar, do mapa de pessoal deste Hospital, aberto por aviso 27522/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 224 de 18 de Novembro de 2008, foi autorizada a celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com produção de efeitos a 1 de Outubro de 2009, ao abrigo do disposto na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e na Lei 59/2008, de 11 de Setembro, na categoria de Assistente de Medicina Interna da carreira médica hospitalar, em regime de exclusividade 42horas semanais, da candidata Elisabete Guimarães de Sousa, ficando posicionada no escalão 1, índice 120.

(Isento de fiscalização prévia do T. C.)

9 de Setembro de 2009. - O Presidente do Conselho de Administração, José Luís Costa Catarino.

202282697

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1432703.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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