Ao abrigo da delegação de competência que me foi conferida pelo despacho do governador civil de 18 de Agosto de 2009 e nos termos dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no Coordenador Técnico deste Governo Civil, Augusto Pires Ribeiro Gomes, a minha competência para:
a) Despachar pedidos de passaportes;
b) Despachar e assinar correspondência de natureza corrente, com excepção da que pela sua natureza deva ser subscrita pelo secretário do Governo Civil e pelo governador civil;
c) Acompanhar a assiduidade do pessoal e propor o calendário de licenças para férias;
d) Passar certidões;
e) Assinar certidões a instruir a conta de gerência de entidades subsidiadas pelo Governo Civil;
f) Assinar requisições de material e serviços cuja aquisição haja sido previamente autorizada;
g) Proceder à notificação em processos de contra-ordenação e em procedimentos administrativos.
Autorizo a subdelegação em funcionários da Secretaria da competência para despachar pedidos de passaporte.
18 de Agosto de 2009. - O Secretário do Governo Civil, José Oliveira da Silva.
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