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Aviso de Prorrogação de Prazo 734/2009, de 15 de Setembro

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Sumário

Concurso Público nº 07/CSP/2009 - Fornecimento, Instalação, Manutenção e Gestão Técnica Integrada de Sistema AVAC (1ª fase) - Edifícios 120 (excepto, 3º piso), 124 e 125 do Aeroporto de Lisboa

Texto do documento

Aviso de prorrogação de prazo n.º 734/2009

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO

Declaração de prorrogação de prazo de anúncio

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

NIF e designação da entidade adjudicante:

500700834 - ANA - Aeroportos de Portugal, S.A.

Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: ANA - Aeroportos de Portugal, S.A.

Endereço: Rua D - Edifício 120

Código postal: 1700 008

Localidade: Lisboa

Telefone: 00351 210413500

Fax: 00351 218445202

Endereço Electrónico: contactar@ana.pt

2 - OBJECTO DO CONTRATO

Designação do contrato: Concurso Público nº 07/CSP/2009 - Fornecimento, Instalação, Manutenção e Gestão Técnica Integrada de

Sistema AVAC (1ª fase) - Edifícios 120 (excepto, 3º piso), 124 e 125 do Aeroporto de Lisboa

Descrição sucinta do objecto do contrato: O presente procedimento tem por objecto o fornecimento e instalação de equipamentos AVAC e prestação de serviços de manutenção: chillers, sistema de Bombagem, Ventiloconvectores, sistema de gestão técnica, serviços de manutenção das instalações técnicas dos edifícios 120, 124 e 125, localizados no Aeroporto de Lisboa.

Tipo de Contrato: Aquisição de Bens Móveis

Preço base do procedimento inexistente

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objecto principal

Vocabulário principal: 50720000

3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS

O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não

O concurso destina-se à instituição de um sistema de aquisição dinâmico: Não

É utilizado um leilão electrónico: Não

4 - ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não

6 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

Aeroporto de Lisboa

País: PORTUGAL

Distrito: Lisboa

Concelho: Lisboa

Código NUTS: PT171

7 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Restantes contratos

Prazo contratual de 36 meses a contar da celebração do contrato

8 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, NOS TERMOS DO N.º 6 DO ARTIGO 81.º DO CCP a) Declaração emitida conforme modelo constante do anexo III ao presente Programa de Procedimento;

b) Documentos comprovativos de que:

b.1) Não tenham sido condenadas por sentença transitada em julgado por qualquer crime que afecte a sua honorabilidade profissional, ou de já ter ocorrido a sua reabilitação, no caso de pessoas singulares ou, no caso de se tratar de pessoas colectivas, não terem sido condenados por aqueles crimes os titulares dos órgãos sociais de administração, direcção ou gerência das mesmas e estes se encontrem em efectividade de funções;

b.2) Declaração comprovativa da situação regularizada relativamente a contribuições para com a Segurança Social Portuguesa, emitida pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social e, se for o caso, certificado equivalente emitido pela autoridade competente do

Estado de que a empresa seja nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal; qualquer dos documentos referidos deve ser acompanhado de declaração, sob compromisso de honra, do cumprimento das obrigações respeitantes ao pagamento das quotizações para a Segurança Social no espaço económico europeu;

b.3) Declaração comprovativa da situação tributária regularizada, emitida pela repartição de Finanças do domicílio ou sede do contribuinte em Portugal, de acordo com previsto no Artigo 3º do decreto-lei 236/95, de 13 de Setembro, e, se for o caso, certificado equivalente emitido pela autoridade competente do Estado de que a empresa seja nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal; qualquer dos documentos referidos deve ser acompanhado de declaração, sob compromisso de honra, do cumprimento das obrigações no que respeita ao pagamento de impostos e taxas no espaço económico europeu;

b.4) Não tenham sido condenadas por sentença transitada em julgado por algum dos seguintes crimes, ou de já ter ocorrido a sua reabilitação, no caso de pessoas singulares ou, no caso de se tratar de pessoas colectivas, não terem sido condenados por os mesmos crimes os titulares dos órgãos sociais de administração, direcção ou gerência das mesmas e estes se encontrem em efectividade de funções, ou de já ter ocorrido a sua reabilitação:

b.4.1) Participação em actividades de uma organização criminosa, tal como definida no n.º 1 do artigo 2º da Acção Comum .º

98/773/JAI, do Conselho; b.4.2) Corrupção, na acepção do artigo 3º do Acto do conselho, de 26 de Maio de 1997, e do n.º 1 do artigo 3º da Acção Comum n.º

98/742/JAI, do Conselho; b.4.3) Fraude, na acepção do artigo 1º da Convenção relativa à Protecção dos Interesses Financeiros das Comunidades Europeias; b.4.4) Branqueamento de capitais, na acepção do artigo 1º da Directiva n.º 91/308/CEE, do Conselho, de Junho, relativo à prevenção de utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais.

1.2. Só ao adjudicatário é exigida a apresentação do projecto de execução para o fornecimento e instalação em concurso.

1.3 Todos os documentos de habilitação devem ser redigidos em língua portuguesa.

1.4 Quando, pela sua própria natureza ou origem, os documentos de habilitação estiverem redigidos em língua estrangeira, deve o adjudicatário fazê-los acompanhar de tradução devidamente legalizada.

1.5 O adjudicatário deve apresentar reprodução dos documentos exigidos no presente artigo através da plataforma electrónica

1.6 Sem prejuízo do estabelecido na cláusula seguinte, quando aos documentos exigidos na alíneas b.3) e b.4) da cláusula 19.1 se encontrem disponíveis na Internet, o adjudicatário pode, em substituição da apresentação da sua reprodução, indicar à entidade adjudicante o endereço do sítio onde os mesmos poderão ser consultados, bem como a informação necessária àquela consulta, desde que os referidos sítios de documentos dele constantes estejam redigidos em língua portuguesa.

1.7 A entidade adjudicante pode exigir ao adjudicatário que, no prazo que lhe for fixado para o efeito, apresente os originais de quaisquer documentos cuja reprodução tenha sido apresentada nos termos previstos na cláusula 19.2 do presente artigo.

1.8 Quando o adjudicatário for um agrupamentos de pessoas singulares ou colectivas:

a) Os documentos referidos nos pontos b.1), b.2), b.3) e b.4) da alínea b) do ponto 19.1 devem ser apresentados por todos os seus elementos .

9 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

9.2 - Meio electrónico de fornecimento das peças do concurso e de apresentação das propostas

Plataforma electrónica utilizada pela entidade adjudicante: www.vortalgov.pt

10 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS OU DAS VERSÕES INICIAIS DAS PROPOSTAS SEMPRE QUE SE TRATE DE UM SISTEMA DE AQUISIÇÃO DINÂMICO

Até às 19 : 00 do 38 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

11 - PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPECTIVAS PROPOSTAS

66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas

12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO

Proposta economicamente mais vantajosa

Factores e eventuais subfactores acompanhados dos respectivos coeficientes de ponderação: Preço: 70 %

Valia Técnica: 30%

13 - DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO: Não

14 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Designação: ANA, Aeroportos de Portugal, S.A.

Endereço: Rua D, Edif. 120

Código postal: 1700 008

Localidade: Lisboa

Telefone: 00351 218413500

Fax: 00351 218445088

Endereço Electrónico: contactar@ana.pt

15 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2009/09/14

16 - O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA: Sim

17 - OUTRAS INFORMAÇÕES

Os proponentes poderão efectuar uma visita aos locais onde se irá verificar a prestação de serviços, objecto do procedimento, no dia 18 de Setembro próximo, para o que deverão contactar previamente com os responsáveis locais, por intermédio do endereço electrónico constante no artigo 3º do programa de procedimento.

18 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: Engº. Alberto Lemos Ferreira

Cargo: Director do Centro de Serviços Partilhados

402296694

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1432662.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-09-13 - Decreto-Lei 236/95 - Ministério das Finanças

    REGULAMENTA A SITUAÇÃO DOS CONTRIBUINTES QUE ESTEJAM A REGULARIZAR AS SUAS DÍVIDAS A FAZENDA NACIONAL, PROCEDENDO A UNIFORMIZAÇÃO ENTRE OS REGIMES DAS DÍVIDAS AO FISCO E A SEGURANÇA SOCIAL HARMONIZANDO IGUALMENTE, OS EFEITOS DO SEU INCUMPRIMENTO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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