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Aviso (extracto) 15991/2009, de 14 de Setembro

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Sumário

Publicação do despacho liminar para a realização de provas de habilitação para o exercício de funções de coordenação científica pelo Doutor Fernando de Almeida Costa Oliveira - investigador principal

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 15991/2009

Torna-se público o Relatório Fundamentado a que se refere o n.º 3 do artigo 33.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de Abril, homologado por despacho de 14 de Julho de 2009, da Senhora Presidente do Conselho Directivo do LNEG, IP., referente às provas de Habilitação para o exercício de funções de coordenação científica requeridas pelo Doutor Fernando de Almeida Costa Oliveira

Relatório

1 - O candidato satisfaz as condições de admissibilidade a provas públicas de Habilitação para o exercício de funções de coordenação científica, por ser Investigador Principal do Mapa de pessoal do INETI, com Contrato de Trabalho em Funções Públicas por tempo indeterminado e autor de trabalhos científicos e tecnológicos de mérito, verificando-se que os trabalhos apresentados se inserem na Área Científica e Tecnológica dos Materiais de Superfície (nomeadamente com trabalho realizado na Subárea de Desenvolvimento de Desenvolvimento de Materiais), bem como pelo facto dos trabalhos apresentarem uma elevada qualidade científico/tecnológica, propondo o investigador um programa de I&D numa área de investigação relevante de desenvolvimento tecnológico para as competências do INETI.

2 - O trabalho apresentado insere-se na área em que foram requeridas as provas ou seja na Área Cientifica e Tecnológica dos Materiais de Superfície, na Subárea de Desenvolvimento de Materiais, sendo o tema do programa de I&D proposto "Espumas de Alumina para Suporte de Queima de Gás".

3 - O trabalho apresentado pelo candidato é inovador, apresentando uma elevada qualidade científica/tecnológica e é relevante a sua contribuição para as competências do INETI.

Face ao exposto o candidato reúne os requisitos de pré-selecção previstos na alínea a), b) e c) do n.º 2 do artigo 33.º do referido Decreto-Lei 124/99, pelo que deve o presente relatório ser submetido a homologação do dirigente máximo da Instituição, observados os procedimentos previstos no n.º 4 do artigo 33.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de Abril.

7 de Setembro de 2009. - A Chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos, Michele Cambraia Branco.

202274142

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1432255.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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