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Declaração de Rectificação 2267/2009, de 11 de Setembro

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Sumário

Rectifica o aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 3 de Agosto de 2009

Texto do documento

Declaração de rectificação 2267/2009

Por ter sido publicado com inexactidão, no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 3 de Agosto de 2009, página 30970, a rectificação do Aviso supramencionado, rectifica-se que:

Onde se lê:

«Para cumprimento do disposto na alínea b), do n.º 1, do artº.37º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que por meus despachos de 1 de Julho de 2009, determinei a mobilidade interna intercategorias, nos termos previstos nos art.s n.os 59º, n.º 3 e 60º. da LVCR, de duração de um ano, com efeitos à data dos despachos, os seguintes trabalhadores:»

Deve ler-se:

«Para cumprimento do disposto na alínea b), do n.º 1, do artº.37º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que por meus despachos de 1 de Julho de 2009, determinei a mobilidade interna intercategorias e intercarreiras, nos termos previstos nos art.s n.os 59º, n.º 3 e 60º. da LVCR, de duração de um ano, com efeitos à data dos despachos, os seguintes trabalhadores:»

Onde se lê:

« - José Manuel da Graça Pina, para o exercício de funções de Encarregado Operacional, a posicionar na 1ª. posição nível 8, com a remuneração base de 837,60 (euro) da tabela remuneratória única;»

Deve ler-se:

« - José Manuel da Graça Pina, para o exercício de funções de Encarregado Operacional, a posicionar na 3ª. posição nível 10, com a remuneração base de 944,02 (euro) da tabela remuneratória única;»

24 de Agosto de 2009. - O Presidente da Câmara, Joaquim Carlos Dias Valente.

302247461

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1432172.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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