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Decreto-lei 121/82, de 22 de Abril

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Sumário

Extingue o comando militar da praça de Elvas e o correspondente título de governador militar.

Texto do documento

Decreto-Lei 121/82
de 22 de Abril
Considerando não existir justificação para que a guarnição de Elvas seja tratada de maneira diferente das demais guarnições militares, como decorria do Decreto 36156, de 11 de Fevereiro de 1947;

Considerando não haver fundamento objectivo para a manutenção da figura de governador militar da praça de Elvas:

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. São extintos o comando militar da praça de Elvas e o correspondente título de governador militar da praça de Elvas.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução de 24 de Março de 1982.
Promulgado em 7 de Abril de 1982.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/143217.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-08-05 - Lei 56/2019 - Assembleia da República

    Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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