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Aviso (extracto) 15965/2009, de 11 de Setembro

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Sumário

Deliberação municipal que determina a 5.ª alteração ao Plano Director Municipal

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 15965/2009

Joaquim Morão, Presidente da Câmara Municipal de Castelo Branco faz saber que em 17 de Julho de 2009, a Câmara Municipal de Castelo Branco deliberou, nos termos do RJIGT (Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelos Decretos-Lei n.º.310/2003, de 10 de Dezembro, n.º 316/2007, de 19 de Setembro e n.º 46/2009, de 20 de Fevereiro), na sua reunião do Executivo, proceder à 5.ª alteração do Plano Director Municipal de Castelo Branco (PDM), concelho de Castelo Branco, publicado no Diário da República, 2.ª série B, n.º 185, 11 de Agosto de 1994 (Resolução de Conselho de Ministros n.º 66/94), que tem por finalidade regularizar a exploração da Pedreira denominada "Couto da Travanca n.º 2", situada na Freguesia dos Escalos de Baixo, num parcela de terreno de 11,5 hectares já abrangida por um estudo de impacte ambiental e corrigir o uso dos "espaços industriais" afecto à exploração desta mesma pedreira no PDM, fixando o prazo da sua alteração em 15 dias. A área sujeita à alteração encontra-se delimitada pelo traço a negro na presente planta.

Nos termos do n.º 2 do artigo 77 do RJIGT, decorrerá por um período de 15 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, um processo de audição ao público, durante o qual os interessados poderão proceder à formulação de sugestões, bem como à apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de alteração do Plano.

Durante aquele período, os interessados deverão apresentar as suas observações ou sugestões em ofício devidamente identificado, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Castelo Branco.

7 de Setembro de 2009. - O Presidente da Câmara, Joaquim Morão.

(ver documento original)

202270505

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1432167.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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