Atenta a entrada em vigor do Despacho Reitoral 18908/2009 de 30 de Julho de 2009, pelo qual foi fixada a tabela de emolumentos da Universidade Técnica de Lisboa.
Considerando que tem sido prática corrente no Instituto Superior Técnico, não cobrar qualquer emolumento para admissão de provas académicas nos ciclos de estudo conducente ao grau de mestre, criados em concretização do Processo de Bolonha, mas indispensáveis ao exercício de uma profissão.
Considerando ainda que tais Mestrados correspondem aos mestrados integrados e mestrados de continuidade nas formações 3+2, como são genericamente designados, determino:
Fica dispensado o Instituto Superior Técnico de cobrar os emolumentos referidos na tabela constante do Despacho Reitoral 18908/2009 de 30 de Julho de 2009, para admissão de provas académicas de Mestrado, no caso em que aqueles são indispensáveis ao exercício de uma profissão.
24 de Agosto de 2009. - O Reitor, Fernando Ramôa Ribeiro.
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