Considerando o disposto na alínea d), do n.º 1, e nos n.os 3 e 4 do artigo 92.º, da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, que aprova o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior;
Considerando ainda o disposto no n.º 6 do artigo 31.º dos Estatutos da Universidade Técnica de Lisboa, aprovados pelo Despacho normativo 57/2008, de 28 de Outubro de 2008, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 216, de 6 de Novembro de 2008,
Determino:
1 - A atribuição ao Conselho de Escola do Instituto Superior Técnico das competências para criar, suspender e extinguir cursos não conducentes a grau.
2 - A atribuição ao Presidente do Instituto Superior Técnico, Professor Doutor António Manuel da Cruz Serra, das competências para aprovar júris de provas académicas de licenciatura e de mestrado; abrir concursos para preenchimento de vagas dos mapas de pessoal docente e investigador, salvo no que respeita ao preenchimento de vagas para professor associado ou professor catedrático e para investigador principal ou investigador coordenador; instituir prémios escolares; autorizar os professores que atinjam o limite de idade no decurso de um ano lectivo a manterem-se em exercício de funções até ao termo desse ano; e abrir concursos para o pessoal não docente e não investigador.
3 - O presente despacho produz efeitos à data da sua publicação no Diário da República, ficando ratificados os actos entretanto praticados.
4 - É revogado o meu Despacho 16901/2009, de 10 de Julho de 2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 22 de Julho de 2009.
24 de Agosto de 2009. - O Reitor, Fernando Ramôa Ribeiro.
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