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Aviso 15938/2009, de 11 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho para a carreira de técnico superior, área jurídica, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 15938/2009

Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho na carreira técnica superior do mapa de pessoal da Inspecção-Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território.

1 - Nos termos das disposições conjugadas do artigo 50.º e do n.º 2 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por despacho do Inspector-Geral, de 13 de Agosto de 2009, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias (10 dias) Úteis, a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho, para a carreira de técnico superior, área jurídica, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal da Inspecção-Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território.

2 - Não foi efectuada consulta prévia à ECCRC, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, por não existirem ainda reservas de recrutamento junto da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, estando assim temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

3 - O presente procedimento rege-se pela Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, pela Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e pelo Código do Procedimento Administrativo.

4 - Número de postos de trabalho a contratar - 1 lugar

5 - Caracterização do posto de trabalho:

Um posto de trabalho, na carreira técnica superior, área jurídica, do Serviço de Inspecção D, para a realização das seguintes actividades:

Instrução de processos disciplinares e de averiguação; emissão de pareceres, estudos e informações; acompanhamento jurídico de queixas, exposições e outras solicitações; participação na elaboração de diplomas legais; instrução e execução de toda a tramitação relativa a processos de contra-ordenação e apoio jurídico a todos os órgãos e serviços da IGAOT.

6 - Local de Trabalho: Inspecção-Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território, Rua de "O Século", n.º 63, 1249-033 Lisboa.

7 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal: Ser detentor de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado ou encontrar-se em situação de mobilidade especial, possuir os requisitos enunciados nos artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e encontrar-se numa das situações previstas nas alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 52.º da mesma lei.

8 - Nível habilitacional e área de formação académica: Licenciatura em Direito, não se colocando a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

9 - Constituem factores preferenciais, os seguintes:

Conhecimento especializado teórico e prático em processos de contra-ordenação ambiental, experiência profissional obtida através do desempenho efectivo de funções pela realização de inquéritos solicitados pelo Ministério Público, experiência na elaboração de pareceres jurídicos no âmbito da análise de diplomas sobre matéria ambiental e de ordenamento do território, conhecimentos relevantes na tramitação processual relativa ao Estatuto Disciplinar dos Funcionários da Administração Pública.

10 - Não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço idênticos aos postos de trabalho cuja ocupação se pretende com o presente procedimento concursal.

11 - As candidaturas deverão ser formalizadas por requerimento, em suporte de papel, e deverão conter, entre outras, as seguintes referências:

a) Identificação do procedimento concursal, carreira e posto de trabalho;

b) Identificação da entidade que realiza o procedimento.

c) Identificação, data de nascimento, sexo, nacionalidade, filiação, número e data do Bilhete de Identidade e serviço emissor, número de identificação fiscal, endereço postal e electrónico, caso exista e número de telefone;

d) Identificação da relação jurídica de emprego público, carreira de que é titular, actividade que executa e serviço onde exerce funções;

e) Nível habilitacional e área de formação académica;

12 - A candidatura, dirigida ao Inspector-Geral, é entregue pessoalmente na IGAOT ou enviada, através de correio registado com aviso de recepção, até ao termo do prazo, para a Inspecção-geral do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Rua de "O Século", N.º 63, 1249-033 Lisboa.

13 - O requerimento de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de:

a) Fotocópias do certificado de habilitações académicas e do Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão;

b) Fotocópias dos certificados comprovativos das acções de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo do posto de trabalho;

c) Declaração do serviço onde seja comprovada a existência de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, a carreira e categoria, e a actividade que executa e avaliações do desempenho relativas aos últimos três anos;

d) Curriculum vitae datado e assinado, organizado de acordo com o conteúdo do posto de trabalho a que é submetida a candidatura.

e) Declaração sob compromisso de honra de que detém os requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

14 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei e o Júri poderá exigir, em caso de dúvida, documentos comprovativos das situações alegadas.

15 - Métodos de Selecção:

Face à grande urgência no recrutamento devido à insuficiência actual dos recursos disponíveis na área jurídica para assegurar a capacidade de intervenção da IGAOT no âmbito das suas competências, ao que acresce a existência de um volume anómalo de processos de contra-ordenação ambiental a que urge dar resposta, ao abrigo da faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 e dos n.º s 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria, são adoptados como métodos de selecção:

15.1 - Como método obrigatório, a Avaliação curricular (AC), que visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida, que será valorado numa escala de 0 a 20 valores e terá uma ponderação de 70 % na classificação final.

15.2 - Como método facultativo, a Entrevista Profissional de Selecção (EPS), que visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, que será avaliada em Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, menções que correspondem respectivamente a 20, 16, 12, 8 e 4 valores e terá uma ponderação de 30 % na classificação final.

15.3 - Os parâmetros de avaliação e a ponderação de cada um dos métodos de selecção bem como a grelha classificativa e o sistema de valoração final constarão de actas do júri que serão, nos termos na alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, facultadas aos candidatos que as solicitem.

15.4 - A classificação final (CF), expressa de 0 a 20 valores, resultará da seguinte fórmula:

CF = (70 % x AC) + (30 % x EPS)

15.5 - Os métodos de selecção são eliminatórios pela ordem constante do n.º 12 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

16 - Serão excluídos os candidatos:

Que não compareçam a qualquer um dos métodos de selecção;

Que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção.

17 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público da IGAOT e disponibilizada na sua página electrónica.

18 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de selecção, por notificação, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009 e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º do mesmo diploma legal.

19 - Os candidatos excluídos serão, como estatui o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do mesmo artigo, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

20 - Os critérios de desempate a adoptar, em caso de igualdade de classificação são os constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

21 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em quadro de divulgação nas instalações e disponibilizada na página electrónica da IGAOT.

22 - Nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento remuneratório do trabalhador a recrutar será o que resultar de negociação com a Inspecção-Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território, após o termo do procedimento concursal.

23 - O Júri do presente procedimento concursal será o seguinte:

Presidente: Joana Salgueiro Texugo de Sousa, inspectora directora

Vogais efectivos: Rui Miguel Alcario Salvador, chefe de divisão o qual substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos e Sandra Maria Monteiro Rodrigues, técnica superior.

Vogais suplentes: Ana Maria Pereira Carvalho Veríssimo, directora de serviços e Francisco Manuel Celorico Oliveira, inspector.

24 - O presente Aviso será publicitado pelos meios previstos no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

25 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.".

3 de Setembro de 2009. - A Directora de Serviços, Ana Maria Veríssimo.

202269697

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1432044.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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