Atento o louvor concedido pelo director-geral de Política de Defesa Nacional ao tenente-coronel ENGEL, NIP 082186-B, Armando Carlos Marcos Correia de Barros, em 24 de Setembro de 2008;
Considerando que os serviços prestados pelo tenente-coronel ENGEL Armando Correia de Barros satisfazem os requisitos expressos nos artigos 25.º e na alínea b) do n.º 1 do artigo 27.º, ambos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de Dezembro:
Concedo, sob proposta do director-geral de Política de Defesa Nacional, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 1 do artigo 34.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de Dezembro, atento o disposto nos artigos 25.º e 26.º e na alínea b) do n.º 1 do artigo 27.º do mesmo diploma, a medalha da defesa nacional de 2.ª classe ao tenente-coronel ENGEL, NIP 082186-B, Armando Carlos Marcos Correia de Barros.
2 de Abril de 2009. - O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira.
202272077