Cópia extraída de fl. 88 a fl.89 do livro de escrituras diversas n.º 664-A do Cartório Notarial de Fafe.
Constituição de associação
No dia 13 de Agosto de 2003, no Cartório Notarial de Fafe, perante mim, a notária, Maria Cristina Azevedo Pinho Sousa, compareceram os outorgantes:
a) Armando Novais, residente na travessa de Sobradelo, 48, natural da freguesia de Antime, deste concelho;
b) António Gonçalves de Melo, residente na Rua das Nogueiras, 365, natural da freguesia de Jugueiros, concelho de Felgueiras;
c) José Filipe Teixeira Ribeiro, residente na Rua da Grelheira, 3;
São todos casados e residentes na freguesia de Silvares (São Martinho), deste concelho, donde o último é natural.
Verifiquei a sua identidade pelos bilhetes de identidade números 3755104, de22 de Maio de 2000, 7645364, de 19 de Maio de 1995, e 10135806, de 29 de Janeiro de 2003, todos emitidos pelos SIC de Lisboa.
E por eles foi dito que, pela presente escritura, constituem uma associação sem fins lucrativos denominada Grupo S. Martinho, que se vai reger nos termos constantes dos artigos seguintes:
Artigo 1.º
A associação adopta a denominação de Grupo S. Martinho e tem sede na Travessa do Sobradelo, 48, freguesia de Silvares (São Martinho), concelho de Fafe.
Artigo 2.º
A associação tem por objecto a criação de actividades teatrais e musicais, tendo em vista o desenvolvimento educativo e cultural, tal como a realização de outras actividades artísticas e literárias.
Artigo 3.º
Podem ser associados quaisquer pessoas singulares ou colectivas que contribuam para a associação com uma jóia inicial e uma quota mensal, cujos montantes serão definidos em assembleia geral.
Artigo 4.º
Haverá as seguintes categorias de associados: efectivos, beneméritos e honorários, sendo a atribuição destas duas últimas da competência da assembleia geral, por proposta fundamentada da direcção.
Artigo 5.º
1 - São órgãos da associação:
a) A assembleia geral;
b) A direcção;
c) O conselho fiscal.
2 - Os órgãos são eleitos por um período de dois anos.
Artigo 6.º
A mesa da assembleia geral é composta por três associados sendo um presidente e dois secretários, competindo-lhes convocar e dirigir as assembleias gerais e redigir as actas das mesmas.
Artigo 7.º
1 - A direcção é composta por cinco associados, sendo um presidente, um vice-presidente, dois secretários e um tesoureiro e compete-lhe a gerência social, administrativa, financeira e disciplinar da associação.
2 - Para obrigar a associação em juízo e fora dele, é necessária e suficiente a intervenção de dois dos membros da direcção, sendo um deles o presidente.
Artigo 8.º
O conselho fiscal é constituído por três associados e compete-lhe fiscalizar e dar parecer sobre os actos administrativos e financeiros praticados pela direcção.
Artigo 9.º
Em tudo o que estes estatutos forem omissos rege a legislação aplicável e, designadamente, os artigos 167.º e seguintes do Código Civil.
Assim outorgaram.
Foi exibido o certificado de admissibilidade de denominação emitido pelo Registo Nacional de Pessoas Colectivas em 19 de Fevereiro de 2003.
Esta escritura foi lida e explicada aos outorgantes.
(Assinaturas ilegíveis). - A Notária, Maria Cristina Azevedo Pinho Sousa.
Vai conforme o original.
21 de Agosto de 2009. - Por delegação da Notária, a Colaboradora, (Assinatura ilegível.)
1000235146