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Anúncio 6872/2009, de 10 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de assistente técnico, conforme caracterização no mapa de pessoal e disposição legal

Texto do documento

Anúncio 6872/2009

Para efeitos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública que por deliberação da Junta de Freguesia de São Simão de Litém, de 29 de Julho, se encontra aberto procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho previsto no mapa de pessoal desta Autarquia, na carreira/categoria de assistente técnico.

1 - Descrição das funções: Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de actuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de actuação dos órgãos e serviços, às quais corresponde o grau dois de complexidade funcional, sendo: para a execução de tarefas na área administrativa; para a execução de tarefas na área de tesouraria (controle de pagamentos, descontos e cobranças, associado ao cumprimento da lei às boas práticas de execução orçamental); para execução de tarefas de atendimento ao público, organização da correspondência, arquivo geral, atestados e licenças, apoio à Assembleia de Freguesia, editais, deliberações e actas das reuniões do executivo.

2 - Habilitações:

2.1 - Habilitações literárias exigidas 12.º ano (ensino secundário).

2.2 - Área de formação especifica: Curso POCAL, regime simplificado.

3 - Duração do contrato: O contrato é feito por tempo indeterminado.

4 - Prazo de validade: O procedimento concursal é valido para o recrutamento de preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/09, de 22/01.

5 - Legislação aplicável: Lei 12-A/08 de 27/02, Decreto Regulamentar 14/08 de 31/07, Lei 59/08 de 11/09 e a Portaria 83-A/09 de 22/01.

6 - Local de trabalho: O local de trabalho situa-se na sede da Junta de Freguesia de São Simão de Litém.

7 - Posição remuneratória: 683,13 (euro)

8 - Requisitos de admissão:

1 - Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A de 27/02, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções publicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória

9 - Forma e prazo para a apresentação das candidaturas:

9.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/09 de 22/01.

9.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de requerimento e entregue pessoalmente na Junta de Freguesia, ou remetido pelo correio registado com aviso de recepção, para a Junta de Freguesia de São Simão de Litém, Rua da Igreja - S. Simão - 3100-714 S. Simão de Litém, ou ainda, através do correio electrónico jf-sslitem@iol.pt, devendo constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos de identificação completa (nome, estado civil, profissão, data de nascimento, nacionalidade, filiação, numero e data do bilhete de identidade ou cartão do cidadão, bem como o seu serviço emissor, numero de contribuinte, residência, código postal, telefone e ou telemóvel e endereço electrónico, caso exista).

9.3 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações, fotocópia do certificado comprovativo da titularidade de curso da área de formação específica, fotocópia do bilhete de identidade e fotocópia do respectivo currículo.

9.4 - Os candidatos devem declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separados, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos referidos nas alíneas a) b) c) d) e e) do n.º 7.1 do presente aviso, bem como aos demais factos constantes na candidatura.

9.5 - Os candidatos que exercem funções ao serviço da Junta de Freguesia de São Simão de Litém, ficam dispensados de apresentar a fotocópia do certificado de habilitações, desde que os referidos documentos se encontrem arquivados no respectivo processo individual, devendo para tanto, declara-lo no requerimento.

10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10.1 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que escreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10.2 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/09 de 22/01, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde consta os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, desde que as solicitem.

11 - Métodos de selecção:

11.1 - Para os candidatos referidos no artigo 53.º, n.º 2, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os métodos de selecção a utilizar são a avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências, a que acresce de acordo com o disposto no n.º 3, da norma supra referida, em termos de métodos de selecção facultativos ou complementares, o que acha previsto na alínea e) do n.º 1 do artigo 7.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, definido por "curso de formação especifica".

11.2 - Por os restante candidatos, os métodos de selecção a utilizar no recrutamento são as provas de conhecimento e avaliação psicológica.

a) Avaliação Curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiencia adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: habilitação académica ou curso equiparado, formação profissional, experiencia profissional e avaliação de desempenho. Este factor será valorado na escala de 0 a 20 valores seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte critério:

AC = (HAB + FP + EP + AD)/4

sendo:

HAB = Habilitação Académica: onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes:

a) Habilitações Académicas de grau exigido à candidatura - 14 valores

b) Habilitações Académicas de grau superior exigido à candidatura - 18 valores

FP = Formação Profissional: considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionados com as exigências e as competência necessárias ao exercício da função:

a) Sem acções de formação - 10 valores

b) Com formação não inerente à área a que se candidata - 14 valores

c) Com formação inerente à área a que se candidata - 18 valores

EP = Experiencia Profissional: considerando e ponderando com a incidência sobre execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas:

a) Até um ano - 10 valores

b) Superior a um ano até 2 anos - 14 valores

c) Superior a 2 anos - 18 valores

Só será contabilizado como tempo de experiencia profissional o que corresponde ao desenvolvimento e funções inerentes à categoria a contratar, que se encontra devidamente comprovado ou declarado sob compromisso de honra.

AD = Avaliação de Desempenho em que se pondera a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idêntica às do posto de trabalho a ocupar:

a) Desempenho Insuficiente ou Inadequado - 10 valores

b) Desempenho que Necessita Desenvolvimento - 12 valores

c) Desempenho Bom ou Adequado - 16 valores

d) Desempenho Muito Bom - 18 valores

e) Desempenho Excelente ou Relevante - 20 valores

Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, neste método de selecção, consideram-se excluídos do procedimento, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

b) Avaliação Psicológica - destinada a avaliar se, e em que medida os candidatos dispõem das restantes competências exigíveis ao exercício da função. A classificação dos candidatos no exame psicológico de selecção será obtida com base na seguinte escala de resultados:

a) Favorável preferencialmente - 20 valores

b) Bastante favorável - 16 valores

c) Favorável - 12 valores

d) Com reservas - 8 valores

e) Não favorável - 4 valores

c) Entrevista de Avaliação de Competências - visa a avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências considerados essenciais para o exercício da função. Para esses efeitos será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis seguintes:

a) Elevado - 20 valores

b) Bom - 16 valores

c) Suficiente - 12 valores

d) Reduzido - 8 valores

e) Insuficiente - 4 valores

d) Provas de Conhecimento - destinadas a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem de competências técnicas necessária ao exercício da funções. A classificação dos candidatos será obtida segundo os níveis classificativos seguintes:

f) Elevado - 20 valores

g) Bom - 16 valores

h) Suficiente - 12 valores

i) Reduzido - 8 valores

j) Insuficiente - 4 valores

11.3 - Excepcionalmente e, designadamente quando o numero de candidatos seja de tal modo elevado (igual ou superior a 50), tornando-se impraticável a utilização dos métodos de selecção acima referidos, será utilizado como método de selecção obrigatoriamente a Avaliação Curricular, nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/08, 27/02.

12 - Ordenação final dos candidatos que completam o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte formula:

OF = (AC + EAC + AP + PC)/4

sendo

OF = Ordenação Final

AC = Avaliação Curricular

EAC = Entrevista Avaliação de Competências

AP = Avaliação Psicológica

PC = Provas de Conhecimentos.

Se o número de candidatos for igual ou superior a 50 a ordenação final, referidos no artigo 53.º n.º 2, na Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, resulta da seguinte formula:

OF = (HAB + FP + EP + AD)/4

OF = Ordenação Final

HAB = Habilitação Académica

FP = Formação Profissional

EP = Experiencia Profissional

AD = Avaliação de Desempenho

Para os restantes candidatos a ordenação final resulta da seguinte formula:

OF = (HAB + FP + EP)/3

OF = Ordenação Final

HAB = Habilitação Académica

FP = Formação Profissional

EP = Experiencia Profissional

Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de selecção (Avaliação Curricular, Entrevista de Avaliação de Competências e Provas de Conhecimentos), consideram-se excluídos da valoração final.

13 - Em caso de igualdade de valoração dos candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22/01.

14 - Composição do júri:

Presidente - Manuel Henriques Nogueira Matos

Vogais efectivos - Manuel da Costa Ferreira - Secretário da Junta - que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Isabel da Encarnação Costa - Tesoureiro da Junta.

15 - Exclusão e Notificação de Candidaturas: de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria da Portaria 83-A de 22/01, os candidatos excluídos serão notificados por carta registada, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, os candidatos admitidos serão convocados, por carta registada, com indicação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção.

A publicação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através da lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de carta registada.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

17 - Nos termos do Decreto-Lei 29/01, de 3/02, e para os devidos efeitos de admissão a concurso aos candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência nos termos do disposto do n.º 2 do artigo 3.º do citado diploma, no procedimento concursal em que o numero de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a 3, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.

18 - Nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/09, o presente aviso será publicado na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt) No 1.º dia útil seguinte à presente publicação (D.R.) E por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

1 de Setembro de 2009. - O Presidente, Manuel Henriques Nogueira Matos.

302268165

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1431990.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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