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Deliberação (extracto) 2587/2009, de 10 de Setembro

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Sumário

Deliberação (extracto) pré-escolar da Escola Básica do 1.º Ciclo de Vendas de Azeitão

Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 2587/2009

Maria das Dores Meira, presidente da Câmara Municipal de Setúbal, torna público, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, que a Câmara Municipal na sua reunião n.º 15/2009 (deliberação 651/09), deliberou, no âmbito do Programa de Alargamento da Rede de Educação Pré-escolar na Área Metropolitana de Lisboa considerar a construção do "pré-escolar da Escola Básica do 1.º Ciclo de Vendas de Azeitão" como uma acção integrada no eixo prioritário da "Modernização do Parque Escolar" e estabelecer a prioridade deste investimento, nos termos do n.º 5 do artigo 1.º do Decreto-Lei 34/2009, de 06 de Fevereiro, com vista a promover procedimento por ajuste directo, de acordo com o artigo 5.º do mesmo diploma, nos seguintes termos:

A fixação do preço base em 652.939,00 (euro).

A fixação do prazo máximo de execução em 8 meses.

A consulta às seguintes empresas: ALGOMAPE - Sociedade de Construções Civis e Industriais; Costa & Carvalho, S. A.; Constrope Construções, S. A.; Ramos Catarino, S. A.; NOVOPCA - Construtores Associados, S. A.; Graviner Construções, S.A e VAMARO - Construção Civil, S. A.

31 de Agosto de 2009. - A Presidente da Câmara, Maria das Dores Meira.

302263734

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1431977.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-02-06 - Decreto-Lei 34/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas excepcionais de contratação pública, a vigorar em 2009 e 2010, destinadas à rápida execução dos projectos de investimento público considerados prioritários.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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