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Deliberação (extracto) 2586/2009, de 10 de Setembro

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Sumário

Deliberação (extracto) pré-escolar da Escola Básica do 1.º Ciclo n.º 10 - Bairro Afonso Costa

Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 2586/2009

Maria das Dores Meira, presidente da Câmara Municipal de Setúbal, torna público, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, que a Câmara Municipal na sua reunião n.º 14/2009 (deliberação 606/09), deliberou, no âmbito do Programa de Alargamento da Rede de Educação Pré-escolar na Área Metropolitana de Lisboa considerar a construção do "pré-escolar da Escola Básica do 1.º Ciclo n.º 10 - Bairro Afonso Costa" como uma acção integrada no eixo prioritário da "Modernização do Parque Escolar" e estabelecer a prioridade deste investimento, nos termos do n.º 5 do artigo 1.º do Decreto-Lei 34/2009, de 06 de Fevereiro, com vista a promover procedimento por ajuste directo, de acordo com o artigo 5.º do mesmo diploma, nos seguintes termos:

A fixação do preço base em 652.939,00 (euro).

A fixação do prazo máximo de execução em 8 meses.

A consulta às seguintes empresas: OIKOS - Construções, S. A.; TELHABEL, Construções, S. A.; Lena Construções Atlântico, S. A.; Construtora San José, S. A.; NOVOPCA - Construtotres Associados, S. A.; Graviner Construções, S.A e VAMARO - Construção Civil, S. A.

31 de Agosto de 2009. - A Presidente da Câmara, Maria das Dores Meira.

302263815

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1431976.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-02-06 - Decreto-Lei 34/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas excepcionais de contratação pública, a vigorar em 2009 e 2010, destinadas à rápida execução dos projectos de investimento público considerados prioritários.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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