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Aviso 15917/2009, de 10 de Setembro

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Sumário

Elaboração do Plano de Pormenor do Cruzamento do Almograve

Texto do documento

Aviso 15917/2009

Deliberação de elaboração do Plano de Pormenor do Cruzamento de Almograve

Torna-se público, nos termos do Decreto-Lei 380/99 de 22 de Setembro, na actual redacção conferida pelo Decreto-Lei 46/2009 de 20 de Fevereiro, que por deliberação tomada em reunião ordinária da Câmara Municipal de Odemira em 3 de Setembro de 2009, o início do procedimento de elaboração do Plano de Pormenor do Cruzamento do Almograve.

A área de intervenção deste Plano encontra-se delimitada na planta anexa a este aviso e, segundo o artigo 62.º do Plano Director Municipal de Odemira, está definida como Área Urbana de Génese Ilegal a sujeitar a Plano de Pormenor, devendo a sua elaboração estar concluída no prazo de um ano.

Acresce que o Plano de Pormenor do Cruzamento do Almograve não se encontra sujeito a avaliação ambiental estratégica por apenas implicar a utilização de uma pequena área a nível local e não ser susceptível de produzir efeitos significativos no ambiente.

De acordo com o n.º 2 do artigo 77.º do referido diploma legal, publicita-se ainda a abertura de um período de participação pública, por um prazo de 15 dias úteis a contar do dia seguinte da data de publicação no Diário da República. Durante este período os interessados poderão, por escrito e de acordo com formulário disponível na Câmara Municipal e no seu sítio da internet, formular sugestões ou observações, apresentar ou obter informações ou esclarecimentos sobre questões que possam ser consideradas no âmbito da elaboração do referido Plano de Pormenor. As participações deverão ser entregues em mão, por correio electrónico para planeamento@cm-odemira.pt ou por correio para a Câmara Municipal de Odemira, Praça da Republica, 7630-139 Odemira.

Durante aquele período os interessados poderão ainda consultar, no Gabinete de Apoio à Presidência e no sítio da internet www.cm-odemira.pt, os termos de referência para elaboração do Plano de Pormenor do Cruzamento do Almograve. Este documento acompanhou a deliberação da Câmara e consiste na fundamentação da estratégia de intervenção e base programática, estabelecendo o enquadramento legal e territorial, e definindo a oportunidade de elaboração, objectivos, conteúdos, metodologia, constituição da equipa de trabalho, fases e prazos a observar no processo.

4 de Setembro de 2009. - O Presidente da Câmara, António Manuel Camilo Coelho.

(ver documento original)

202268343

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1431970.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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