Regulamento (extracto) n.º 383/2009
Gil Nadais Resende da Fonseca, presidente da Câmara Municipal de Águeda, faz público que, por deliberação da Assembleia Municipal de Águeda de 26 de Junho de 2009, sob proposta apresentada pela Câmara Municipal de Águeda, conforme reunião de 15 de Junho de 2009, foi aprovado a Alteração ao Regulamento Municipal de Publicidade n.º 7925/2002, publicado na 2.ª série do Diário da República de 5 de Setembro de 2002, que se publica em anexo.
20 de Julho de 2009. - O Presidente da Câmara, Gil Nadais Resende da Fonseca.
Artigo 1.º
Alteração ao Regulamento Municipal de Publicidade
O artigo 1.º do Regulamento Municipal de Publicidade passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
1 - ...
2 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) ...
h) ...
i) ...
j) ...
l) ...
m) Publicidade em veículos, desde que se limite à identificação e actividade do titular proprietário ou possuidor do veículo, residente ou com sede no concelho;
n) Publicidade afixada ou instalada no imóvel (edifício ou logradouro) de estabelecimento industrial ou armazém situado em área classificada como de aptidão industrial, desde que se limite à identificação do estabelecimento e respectiva actividade e o prédio não confronte com a Rede Rodoviária Nacional, nem esteja abrangido por servidão ou restrição urbanística, designadamente, relativa à Rede Ferroviária Nacional.»
Artigo 2.º
Entrada em vigor
As presentes alterações entram em vigor 10 dias após a sua publicação.
302073092