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Despacho 20519/2009, de 10 de Setembro

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências no subdirector e no secretário

Texto do documento

Despacho 20519/2009

Delegação e subdelegação de competências

Considerando a necessidade de assegurar a tomada de decisão na ausência do Director da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria, assim como do seu substituto legal, em execução das medidas do plano de contingência do Instituto tendentes a minimizar o risco de pandemia pelo vírus H1N1 - Gripe A;

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 62.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria, homologados pelo Despacho Normativo 35/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 21 de Julho de 2008, rectificado pela Rectificação 1826/2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 13 de Agosto de 2008, e no n.º 2 do artigo 127.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, estabelecido pela Lei 62/2007, de 10 de Setembro, e nos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo,

1 - Delego no Subdirector da Escola, Professor Doutor Paulo Alexandre Lopes Fernandes, as competências previstas nas alíneas a), d), f), g), h), l) e m) do n.º 1 do artigo 62.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria, pelos períodos em que a minha ausência coincida com a do meu substituto legal;

2 - Pelos mesmos períodos, subdelego no referido Subdirector as competências que me foram delegadas e subdelegadas, respectivamente pelo n.º 10 do Despacho 19 051/2009 e pelo Despacho 19 055/2009, ambos publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 17 de Agosto de 2009.

3 - Pelos períodos em que as ausências do Subdirector, Professor Doutor Paulo Alexandre Lopes Fernandes, coincidam com as minhas e as do meu substituto legal, delego no Secretário da Escola, Dr.ª Marta Isabel da Conceição Henriques, as competências previstas no n.º 1 do presente despacho e subdelego as que me foram subdelegadas pelo supracitado Despacho 19 055/2009.

4 - Consideram-se ratificados todos os actos praticados ao abrigo do presente despacho desde a data da sua assinatura.

28 de Agosto de 2009. - O Director, Carlos Fernando Couceiro de Sousa Neves.

202264739

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1431914.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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